O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) suspendeu as nomeações dos aprovados no concurso promovido pela Prefeitura Municipal de Alto Longá. O certame busca contratar profissionais para a Secretaria de Educação do Município e vem tendo a legitimidade de suas convocações questionada na Justiça. A suspensão se dá enquanto a Corte de Contas analisa a possibilidade de nomeação dos servidores públicos nos últimos 180 dias de mandato do atual prefeito, Henrique César Saraiva de Arêa Leão.
O TCE entendeu que é possível nomear servidores nos últimos 180 dias de mandato, desde que sejam seguidos certos critérios e que não haja aumento nas despesas com pessoal, comparado ao mês anterior ao período restritivo. O Tribunal também entendeu que o aumento das despesas com pessoal precisa ser proporcional, ou seja, o total de gasto não pode ultrapassar a relação entre despesa e receita que já existia.
Ainda, segundo o TCE, as nomeações só podem ocorrer se houver previsão orçamentária e se a despesa não afetar negativamente o orçamento e as metas fiscais. O prefeito deve, ainda, demonstrar que a despesa está prevista no orçamento, que há disponibilidade financeira e que não impactará as metas fiscais ou limites de gastos com pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na decisão, o Tribunal de Contas afirma que, em tese, a nomeação dos servidores é permitida nos últimos 180 dias de mandato, desde que não gere aumento nas despesas com pessoa e que o gestor tome uma série de medidas para garantir que o orçamento e a LRF sejam respeitados. Publicado ontem (10) no Diário Oficial do órgão, a decisão da Corte diz que o concurso da Prefeitura de Alto Longá pode seguir normalmente até sua homologação final, mas que antes de fazer qualquer nomeação, o prefeito precisa comprovar que está cumprindo as condições estabelecidas no Acórdão nº 478/2024.
Como há risco do concurso da Prefeitura de Alto Longá ser homologado em breve, no próximo dia 17, e a nomeação dos aprovados poderá acontecer, o TCE entendeu que é prudente suspender qualquer ato de nomeação ou convocação até que a questão esteja definitivamente decidida. A Corte de Contas está exigindo que a Prefeitura garanta que vai cumprir as condições para as nomeações no período de final de mandato. Caso não cumpra, uma medida cautelar pode ser aplicada para evitar as nomeações a fim de resguardar as finanças públicas.
A decisão foi proferida pela conselheira Lilian Martins e o processo tem como relatora a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.