O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou a suspensão preventiva do tabelião da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia. O tabelião, que não teve o nome informado, é alvo de uma investigação da Polícia Federal que apura a atuação de um grupo criminoso especializado em fraudes para obtenção de terras da União, ou seja, grilagem de terras no litoral piauiense.
As investigações correm no âmbito da Operação Tratado de Tordesilhas 2, que foi deflagrada no último dia 06 de junho pela PF em Cajueiro da Praia. Na ocasião foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão contra pessoas envolvidas em um esquema criminoso dentro do Programa de Regularizações Fundiárias (Reurb), no município de Cajueiro da Praia. A polícia identificou a ação de servidores públicos municipais no esquema e o envolvimento de funcionários de um cartório da região.
A decisão de suspender o tabelião do cartório de Luís Correia foi publicada no dia 14 de junho, assinada pelo desembargador Joaquim Santana. O TJPI explicou que o procedimento foi instaurado para averiguar eventuais infrações disciplinares apontadas pela Delegacia da Polícia Federal em Parnaíba, envolvendo procedimentos no Reurb.
A Corregedoria do Foro Extrajudicial afastou o tabelião de suas funções por 90 dias e proibiu aos investigados o acesso à sede do cartório e a quaisquer sistemas informatizados a ele relacionados. Os investigados também estão proibidos de se comunicarem entre si e com os demais empregados e prestadores de serviço da serventia.
Por conta da suspensão do tabelião, o expediente externo da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia está suspenso por cinco dias, contados a partir de ontem (17). A única exceção são casos urgentes a serem atendidos em regime de plantão. O Tribunal de Justiça nomeou uma interventora para o cartório que será encarregada de administrar a serventia durante o afastamento do titular, garantindo a continuidade dos serviços à população.
O TJPI determinou ainda a correição extraordinária na 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia. A correição tem por objetivo fiscalizar a ocorrência de erros, abusos ou omissões perpetradas no âmbito de determinado órgão ou unidade pública em virtude de delações realizadas ao Corregedor.
Para acompanhar o processo de correição foram designados três magistrados.