Em junho deste ano, a engenheira Danielle Barroso foi às redes sociais para denunciar que teria sido agredida pelo ex-namorado, o funcionário público Valdevan Furtado dos Santos. O caso aconteceu em Pedro II. Valdevan foi preso em flagrante e estava detido desde então, mas nesta quarta-feira (11), a justiça o colocou em liberdade. A decisão é do juiz Francisco Valdo Rocha dos Reis, substituto respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II.
Valdevan foi detido em 17 de junho e teve sua prisão convertida em preventiva. Ele responde pelo crime de lesão corporal em razão da condição do sexo feminino e constrangimento ilegal, tendo como vítima Danielle Maria Barroso de Sousa. A ele é imputado ainda condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Segundo a denúncia feita por Danielle em suas redes, ela e uma amiga foram agredidas por Valdevan após um desentendimento dele com outra pessoa em uma lanchonete em Pedro II. Após o início da confusão, Danielle resolveu se retirar da mesa e a partir daí teriam iniciado as agressões.
No vídeo postado no Instagram, a engenheira relatou que foi agredida com tapas, empurrões, mordidas e que Valdevan ainda teria batido o carro dela para simular que os hematomas no rosto tinham sido causados pela colisão. Danielle afirma que tentou buscar ajuda e correu. “Enquanto eu corria tentando fugir, ele me acompanhava, puxou meu cabelo e me arrastou no calçamento, por isso as feridas nas pernas. Bloqueou meu celular pra eu não conseguir pedir ajuda. Me puxou de cima de uma moto e ainda ameaçou quem ajudou", relatou Danielle.
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Uma amiga de Danielle que teria tentado defende-la também teria sido agredida, segundo a denúncia. A engenheira foi encaminhada para o Hospital Josefina Getirana Netta, em Pedro II.
No decorrer do processo, a defesa de Valdevan requereu a revogação da prisão alegando que foram concedidas a Danielle medidas protetivas de urgência e que o inquérito policial já teria sido finalizado. Desta forma, os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva já não se sustentavam.
Para fundamentar sua decisão, o juiz Francisco Valdo dos Reis destacou que Valdevan se comprometeu a residir em outro estado e que se manterá afastado de Danielle conforme prevê a medida cautelar imposta. “Diante dos argumentos da defesa, da apresentação à resposta à acusação, do compromisso do réu em mudar de cidade de residência e da manifestação favorável do Ministério Público, visualizo adequado e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão e pela manutenção da medida protetiva de urgência já deferida”, pontuou o magistrado.
Valdevan foi posto em liberdade tendo que cumprir algumas medidas cautelares, tais como: comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de acesso ou frequência a bares, clubes ou quaisquer pontos de venda de bebida alcoólicas ou drogas ilícitas e congêneres; proibição de se aproximar e de manter contato com a vítima; obrigação de apresentar e manter seu endereço atualizado na cidade de Senador Sá, no Ceará.
O juiz manteve a medida protetiva de urgência em favor de Danielle Maria Barroso de Sousa e proibiu Valdevan de manter contato com ela, seus familiares e testemunhas por qualquer meio, inclusive eletrônico.