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Picos

Zeladora de escola em Picos é afastada após submeter alunos a “revista constrangedora”

Mãe de aluna diz que a filha foi obrigada a tirar a roupa para ser revistada após o sumiço de R$ 65 na escola.

18/09/2024 às 13h11

O procurador-geral do Município de Picos, Antônio José de Carvalho Júnior, determinou o afastamento de uma zeladora lotada na Escola Municipal Gabriel Justino de Oliveira após ela supostamente ter submetido os alunos da unidade a uma revista constrangedora. O afastamento se deu para que seja instaurada uma comissão que vai apurar as denúncias recebidas pela Procuradoria do Município via ofício.

Em 12 de setembro deste ano, a Secretaria Municipal de Educação de Picos oficiou a Procuradoria-Geral do Município relatando que a “servidora Ivanilda Luzia dos Santos, zeladora na Escola Municipal Gabriel Justino de Oliveira, localizada no Povoado Caraíbas, envolveu-se em um incidente no dia 11 de setembro de 2024 “no qual supostamente teria, juntamente com outras duas servidoras, submetido os alunos da referida escola à revista, gerando grande constrangimento nos mesmos”.

Zeladora de escola em Picos é afastada após submeter alunos a “revista constrangedora” - (Reprodução) Reprodução
Zeladora de escola em Picos é afastada após submeter alunos a “revista constrangedora”

Na portaria de afastamento da zeladora, o procurador não deu detalhes de como esta revista aconteceu e a que tipos de constrangimento os alunos foram submetidos. No entanto, as mães de alguns estudantes relataram que seus filhos foram obrigados a tirar as roupas durante uma revista conduzida pelas servidoras da escola após o sumiço da quantia de R$ 65. Foi o que disse Raquel Cavalcante, mãe de uma aluna de 8 anos, em uma entrevista a uma rádio local. Ela conta que sua filha chegou em casa falando que teve sua mochila e as de seus colegas revistadas pelas servidoras da escola e que, depois disso, elas os levaram até o banheiro onde pediram para que tirassem as roupas para revistá-los.

“A outra menina que estuda com ela também falou que tinha ido para o banheiro e tirado a roupa. E o dinheiro nem foi encontrado. Não justifica terem feito isso nem com minha filha nem com os filhos de ninguém, independentemente do valor. Que fosse R$ 1 milhão. A gente pediu que a secretaria de Educação afastasse os envolvidos e que tome as medidas cabíveis”, disse Raquel.

Em portaria, foi determinada a instauração de um processo administrativo para apurar os atos supostamente cometidos pela servidora da Prefeitura Municipal. Este processo deve ser concluído dentro de 60 dias. Para garantir que não haja qualquer influência na apuração das supostas irregularidades, a Procuradoria-Geral de Picos afastou a servidora Ivanilda Luzia dos Santos por 60 dias sem prejuízo de sua remuneração. Ao todo, três servidores deverão compor a comissão que vai apurar os atos imputados à zeladora.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município de Picos no último dia 12 de setembro.

Zeladora de escola em Picos é afastada após submeter alunos a “revista constrangedora” - (Reprodução) Reprodução
Zeladora de escola em Picos é afastada após submeter alunos a “revista constrangedora”

Estatuto da Criança e do Adolescente garante a inviolabilidade da moral

Na decisão de afastar a servidora Ivanilda Luzia dos Santos para apurar atos supostamente cometidos por ela contra os alunos da escola em que atua, o procurador-geral de Picos, Antônio José de Carvalho Júnior, destacou que, se comprovada a ação, ela fere ao menos três artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em seu artigo 15, o ECA estabelece que “ a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. Já em seu artigo 17, o Estatuto pontua que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

O artigo 18 do ECA, por sua vez, traz que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Para determinar a instauração do processo administrativo, a Procuradoria-Geral do Município de Picos se apoio na Lei Municipal 1.729/93, que estabelece que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurado ao acusado ampla defesa”.