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Piracuruca

Polícia Federal apreende material de pornografia infantil em Piracuruca

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão contra investigados por armazenar imagens de abuso sexual infanto-juvenil.

11/12/2024 às 12h41

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (11) as Operações Silêncio Quebrado 1 e 2 para combater crimes de armazenamento de imagens com conteúdo sexual infanto-juvenil por meio da internet. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na cidade de Piracuruca. As ordens judiciais foram expedidas pela Central de Inquéritos de Parnaíba. Os policiais apreenderam aparelhos eletrônicos e elementos que comprovam que os investigados acessaram conteúdos criminosos.

Em nota a PF informou que, apesar do teor semelhante nos dois mandados cumpridos, os alvos não agiam em conjunto e não há correlação entre eles.

Polícia Federal apreende material de pornografia infantil em Piracuruca - (Divulgação/Polícia Federal) Divulgação/Polícia Federal
Polícia Federal apreende material de pornografia infantil em Piracuruca

O nome da operação faz alusão ao propósito da ação: romper o ciclo de silêncio que envolve os crimes de abuso sexual infanto-juvenil, frequentemente mantido oculto por medo, vergonha ou manipulação das vítimas. “Destacamos o compromisso da Polícia Federal em, por meio de trabalho de investigação, incentivar denúncias e garantir que os criminosos sejam responsabilizados”, disse a PF.

A lei que trata do armazenamento e compartilhamento de abuso sexual infantil no Brasil é a lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). A prática também é prevista como crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o art. 241-B do ECA, que trata especificamente de crimes relacionados à exploração sexual infantil na internet, as penas previstas são um a três anos de prisão para quem armazena imagens pra si e de três a seis anos para quem compartilha as imagens.

As penas podem ser agravadas se o crime for cometido em organização criminosa ou envolver o uso de tecnologias que dificultam a identificação do criminoso. Para quem produz, oferece ou troca conteúdo de abuso sexual infantil, a pena pode chegar a oito anos de reclusão.