A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma portaria que revoga a realização de novas autorizações e comprovantes para cadastro autorizando a importação de cannabis in natura, partes da planta ou flores, no Brasil. A determinação começou a valer nesta quinta-feira (20), data de publicação da nota técnica.
O órgão sanitário justifica que a mudança na regulamentação brasileira decorre em razão dos regimentos atuais possuírem “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da cannabis, popularmente conhecida como maconha, ser encontrado em suas flores.
Além disso, o regimento atual, supervisionado pela Anvisa, diz que os produtos à base de cannabis não permitem o uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.
O Brasil é um dos países que subscreve tratados internacionais de controle de drogas.
Documentos atuais
Diante da nova regulamentação, a Anvisa destacou que haverá um período de transição de 60 dias para a conclusão das importações atuais, a fim de não prejudicar os acordos existentes posteriores à nova decisão. As autorizações já emitidas para cannabis in natura, partes da planta e flores terão a validade até o dia 20 de setembro.
Acerca da Nota Técnica 35/2023, que rege o uso medicinal de derivados da cannabis, mediante prescrição, continuam sem modificação.
Com edição de Nathalia Amaral.