O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na madrugada dessa sexta-feira (22), uma ação que tenta descriminalizar o aborto de mulheres gravidas até 12ª semana de gestação. A legislação atual no Brasil autoriza o procedimento apenas em três casos, como risco de morte, estupro e anencéfalo (nascimento do feto sem cérebro).
O imbróglio, porém, gera muita polêmica na sociedade e no meio religioso. Segundo o Psol e o Instituto de Bioética (Anis), entidades autoras da ação em 2017, a legislação atual, datada de 1940, fere alguns preceitos básicos às mulheres. Os órgãos pedem uma posição do STF sobre a possibilidade da interrupção da gravidez, hoje proibida pelo Código Penal.
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Segundo as entidades, a lei atual não leva em consideração os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, bem como fere, segundo eles, os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade.
STF inicia votação, mas debate é adiado
O tema começou a ser batido nessa sexta-feira (22), durante plenário virtual. A primeira a destacar sua posição diante do fato foi a presidente do Supremo e relatora da ação, Rosa Weber. A ministra votou favorável pela descriminalização do aborto.
Em um voto com mais de 100 páginas, Weber destacou que a criminalização do aborto não é a melhor forma política de resolver as questões e problemas que envolvam a pauta. Ela citou, ainda, que as mulheres negras e de classes sociais mais baixas são as maiores afetadas pelos abortos ilegais.
Entre outros destaques em seu voto favorável, a ministra relatou que cabe ao Estado a designação de garantir as correções de vulnerabilidade que impedem o efeito exercício do direito à vida, que não se resume a restringir o nascimento.
Entretanto, após o voto de Rosa Weber, o ministro Luís Roberto Barroso pediu que o caso fosse julgado no plenário presencial. Com o pedido de destaque, a votação foi suspensa. Até o fim da publicação desta matéria não havia uma data fixada para a continuidade do julgamento. Os ministros podem apresentar seu posicionamento até o dia 29 de setembro.
O que diz a legislação atual?
No Brasil, o aborto é considerado crime, presvisto nos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, que é datado de 1940. Há três crimes descritos na ocorrência de aborto, como:
- aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento de alguém: detenção de um a três anos;
- provocar aborto sem o consentimento da gestante: reclusão de três a dez anos;
- provocar aborto com o consentimento da gestante: reclusão de um a quatro anos.
Por sua vez, o documento prevê três exceções. O aborto é permitido até a 12ª semana de gestação se:
- se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
- se a gravidez foi provocada por estupro; e
- se o feto é anencefálico (sem cérebro).
O que poderá mudar a partir da aprovação do texto?
Se o aborto for descriminalizado por parte da gestante e dos envolvidos não significará, no entanto, que o procedimento passaria a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Determinações desse tipo iriam necessitar de aprovação do tema no Congresso e de resoluções do Poder Executivo.
Se o tema for aprovado no STF, ficará definido que as mulheres e médicos envolvidos nesses procedimentos não poderão ser processos ou punidos pelo crime de aborto.