A partir desta segunda-feira (22), eleitores interessados em alterar temporariamente a seção ou local de votação podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A mudança só pode ser feita para seção localizada no mesmo município em que o eleitor estiver registrado. O prazo para a solicitação da transferência temporária segue até dia 22 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 de outubro.
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores que estejam em ‘situação regular’ no cadastro eleitoral. Ou seja, é necessário que não haja pendências como multas eleitorais não pagas, ausência em eleições anteriores sem justificativa ou outras irregularidades que possam impedir o eleitor de exercer seu direito de voto.
A transferência de localidade é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”, diz o TSE.
Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão:
- Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais;
- Juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.
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