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Candidatos a prefeito poderão gastar mais de R$ 4 milhões em Teresina; veja valor de cada cidade

Os valores se referem a gastos oficiais, porém, extraoficialmente os candidatos historicamente gastam cifras superiores ao declarado.

22/07/2024 às 12h37

22/07/2024 às 14h19

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última quinta (18), o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em todas as cidades do Piauí. As quantias estabelecidas pela corte eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro. Os valores se referem a gastos oficiais, porém, extraoficialmente os candidatos historicamente gastam cifras superiores ao declarado. Veja os valores exatos em cada cidade.

De acordo com o TSE, os maiores limites de gastos serão para os candidatos em Teresina. Segundo a corte, os postulantes à prefeitura da capital poderão gastar no primeiro turno R$ 3,2 milhões e no segundo turno R$ 1,2 milhões, totalizando R$ 4,4 milhões. Os vereadores de Teresina poderão gastar até R$ 308 mil.

Sede do Tribunal Regional Eleitoral no Piauí - (Tribunal Regional Eleitoral/ Divulgação) Tribunal Regional Eleitoral/ Divulgação
Sede do Tribunal Regional Eleitoral no Piauí

Em Parnaíba, o limite de gastos será de R$ 981 mil para prefeito e R$ 117 mil para vereador. Em Picos, a lei limita R$ 459 mil para prefeito e R$ 63 mil para vereador. Completam a lista das cinco maiores cidades Piripiri, com gasto de R$ 454 mil para prefeito e R$ 79 mil para vereador, e Floriano, com limite de 532 mil para prefeito e R$ 211 mil para vereador.

A lista das dez maiores cidades

Teresina – Prefeito - R$ 3.242.903,24 (1° Turno) / R$ 1.297.161,29 (2° turno) = R$ 4.540.064,53

Vereador – R$ 308.272,66

Parnaíba – Prefeito R$ 981.456,93/ Vereador R$ 117.864,37

Picos – Prefeito R$ 459.300,32/ Vereador R$ 63.248,69

Piripiri – Prefeito R$ 454.529,95 / Vereador R$ 79.870,71

Floriano – Prefeito 532.364,04 / Vereador R$ 211.506,70

Barras – Prefeito R$ 370.729,06 / Vereador R$ 69.173,00

Altos – Prefeito R$ 306.235,54 / Vereador R$ 164.556,59

União – Prefeito R$ 433.693,47 / Vereador R$ 55.345,08

Campo Maior – R$ 353.707,10 / Vereador R$ 39.439,67

José de Freitas – R$ 292.374,06 / Vereador R$ 87.394,04

Segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE - (Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral - TSE

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Com informações TSE