Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo o Governador Rafael Fonteles criticou a proposta de reforma tributária inicialmente apresentada na Câmara dos Deputados. A votação do texto foi adiada na última terça (04) devido a falta de consenso entre deputados e governadores. Para o Governador do Piauí a cobrança descentralizada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo que será criado no novo projeto, poderia atingir a autonomia dos estados tornando algumas unidades dependentes de outras.
A Proposta simplificaria o sistema tributário, substituindo cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A transição do sistema antigo para o novo demoraria dez anos, sem redução da carga tributária. A reforma também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A crítica principal de Fonteles, de acordo com a entrevista à Folha de São Paulo, estaria justamente na maneira de distribuição do recebimento.
“A arrecadação tem de ser centralizada no Conselho, se não você desmonta a reforma, ela deixa de ser um IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. A gente está querendo facilitar a vida do contribuinte. [Sem o Conselho] Você corre o risco de tornar o sistema bem complicado, porque teria que contar com a compensação de um estado para outro, um estado ficar dependendo do outro para fazer a compensação do imposto devido”, revelou Fonteles.
Um dos poucos estados que defende um entendimento divergente na forma da arrecadação é o de São Paulo. O estado que mais arrecada no Brasil defende a criação de uma câmara de compensação, através dela os Executivos estaduais fariam o recolhimento dos tributos e só depois repassariam a fatia que cabe a outros estados.
Para o Governador do Piauí a opinião de São Paulo deve ser “voto vencido” no congresso. “Achamos que é uma posição minoritária [de São Paulo]. Nós consideramos que o relator tem que manter a arrecadação centralizada para termos um IVA de verdade. Pelo menos 20 estados já se manifestaram favoráveis à arrecadação centralizada. Então, como eu disse, é uma posição minoritária [pela descentralização]. A questão não é São Paulo. A questão é que um estado não tem que estar dependendo do outro. O Conselho é exatamente para isso. Se todo mundo concorda com o princípio de destino, como colocar um estado para arrecadar para depois passar para o outro? Isso não faz sentido”, finalizou.
Aumento de produtos básicos
Outro ponto criticado na reforma é a possibilidade de que o texto provoque um aumento de 59,83%%, em média, nos impostos que recaem sobre a cesta básica e itens de higiene, de acordo com estimativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). O presidente da entidade, João Galassi, esteve hoje (1°), na capital paulista, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir os impactos da reforma sobre o setor.
Pelos cálculos da associação, os estados da região Sul serão os mais afetados, caso a reforma seja aprovada no Congresso Nacional, já que o aumento médio na tributação será de 93,5%. As regiões Centro-oeste e Sudeste aparecem logo em seguida na lista, com alta prevista de 69,3% e 55,5%. Para as regiões Norte e Nordeste, o incremento deve ser de 40,5%, 35,8%.
No levantamento, foram considerados produtos como arroz, feijão, carnes ovos, legumes, dentre outros. A Abras levou em conta a adoção reduzida em 50% sobre a alíquota padrão do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) prevista de 25%, que está em discussão.
IBS terá caráter nacional e não será cumulativo
Segundo o texto apresentado o novo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), terá caráter nacional, o imposto será formado pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei. O IBS incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
O projeto define também que o IBS será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, não sendo cumulativo. O Novo imposto contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores assegurando o crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital e incidirá em qualquer operação de importação. Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino.