O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional as contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que eles não sejam sindicalizados. Isso deve acontecer, no entanto, somente se o trabalhador tiver assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada em sessão virtual na última segunda-feira (11).
Este novo entendimento altera uma decisão de 2017 na qual o Plenário do Supremo havia julgado inconstitucional a cobrança de contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.
Cobrança assistencial X imposto sindical
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou, entre outros, o artigo 258 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (o imposto sindical). No entanto, em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes alterou seu voto e passou a entender a constitucionalidade da instituição da contribuição sindical.
Os ministros do STF, então, passaram a entender que é constitucional a instituição dessa contribuição, por acordo ou convenção coletiva, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo aos trabalhadores não sindicalizados, desde que eles possam se opor a ela.
Financiamento
Segundo o relator da matéria, o fim do imposto sindical afetou principalmente a fonte de custeio das instituições sindicais. Com isso, os sindicatos se viram esvaziados e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. No entendimento do STF, a possibilidade da contribuição assistencial destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.