Nesta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou mudanças na concessão do salário-maternidade e declarou inconstitucional a norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para concessão do benefício.
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Guilherme Leão, explica que essa mudança só valerá para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas, que são as categorias de contribuintes para as quais a norma da carência vigora atualmente.
Ele também comentou a alteração pelo STF na regra de cálculo do benefício aos segurados da Previdência que haviam se filiado antes da Lei 9.876/1999. Em Plenário nes quinta (21),, os ministros decidiram que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
A regra original da Lei de Benefícios da Previdência previa que o valor da aposentadoria seria obtido pela média aritmética das 36 últimas contribuições. Com a criação do fator previdenciário, o cálculo passou a levar em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a expectativa do assegurado na data do pedido.
A lei também criou uma regra de transição prevendo que, para os segurados filiados antes de 1999, o cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, quando foi lançado o Plano Real. Já para os filiados após a criação da lei, a regra levava em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.
O advogado Guilherme Leão explica que a nova regra busca dar mais equidade aos cálculos. “É uma tentativa de dar estabilidade aos segurados. Entendia-se que as contribuições antes de 1994 não seriam tão benéficas por conta da desvalorização da moeda. Havia quem ficasse prejudicado. Este novo dispositivo, no entanto, basicamente vai permitir que aquelas pessoas que estariam sendo prejudicadas possam ter acesso ao melhor benefício possível”, explica.
A proposta de tornar obrigatória a regra de transição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Votaram a favor os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Este último é o relator da matéria e reajustou o voto para restabelecer a obrigatoriedade da aplicação da regra.
O advogado lembra que a inconstitucionalidade da carência de 10 meses para concessão de salário maternidade as mudanças nas regras de cálculo da Previdência não implicam alterações na forma como os benefícios são solicitados. As mudanças nas regras tanto deste do salário-maternidade, quanto no cálculo da Previdência também não entram e vigor automaticamente.
“Essas decisões que envolvem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) têm todo um prazo de possibilidades de recursos. Elas passam a ser aplicadas somente quando há um trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso”, diz Guilherme Leão.
O advogado lembra do julgamento que trata da Revisão da Vida Toda, que entrou em pauta no STF somente nesta semana mesmo havendo uma decisão de 2022 na qual o Supremo entendeu que os aposentados podiam requerer a recalibração de seus benefícios levando em consideração todas as contribuições realizadas ao longo de suas vidas. “Até hoje esta matéria está pendente de uma análise final, porque houve recursos e eles ainda não foram julgados de maneira definitiva”, finaliza o advogado.