Desde o dia 1º de janeiro, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento começaram a enviar informações detalhadas sobre transações financeiras para a Receita Federal. Essa medida tem como objetivo ampliar o controle sobre os pagamentos digitais, incluindo o Pix, e garantir que tributos sejam pagos corretamente. A nova exigência se aplica quando as transações ultrapassam determinados valores, com um limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
LEIA TAMBÉM
A fiscalização, que antes se restringia aos bancos públicos e privados, agora se estende às operadoras de pagamento. Essas empresas têm a obrigação de reportar ao Fisco os dados sobre transações realizadas, como Pix, pagamentos, investimentos e outras operações financeiras. O sistema utilizado para o envio dessas informações é o E-financeira, uma plataforma eletrônica da Receita Federal, que centraliza as transações financeiras do país.
Com a medida, a Receita Federal visa combater fraudes, identificar irregularidades e aumentar a transparência no sistema financeiro. A ideia é que, com o aumento das transações digitais, o órgão consiga monitorar de forma mais eficiente a movimentação de recursos. As operadoras de pagamento agora têm o mesmo nível de responsabilidade que os bancos tradicionais, o que amplia o alcance da fiscalização.
O Fisco também passará a acompanhar dados específicos sobre transferências via Pix. Antes, o monitoramento se concentrava apenas em transações bancárias realizadas por meio de bancos convencionais. Com a introdução das novas regras, o leão passa a monitorar todas as movimentações financeiras feitas por qualquer plataforma de pagamento.
A Receita Federal destaca que essa medida não se trata de uma invasão de privacidade, mas sim de uma ação para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir a evasão fiscal. De acordo com o órgão, o sistema de monitoramento não visa prejudicar os cidadãos, mas promover um sistema financeiro mais justo e transparente.
Informações a serem enviadas pelas instituições financeiras:
- Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas
- Transações de R$ 15 mil ou mais realizadas por pessoas jurídicas (empresas)
Com informações da Agência Brasil
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.