Neste domingo (15), uma operação do Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Piauí apreendeu mais 70 de aves silvestres em Luís Correia, no litoral do estado. A ação foi conduzida pela 2ª Companhia de Policiamento Ambiental (CIPA), após denúncias sobre a comercialização ilegal de animais em um grupo de mensagens. Na residência do suspeito de vender os animais, os policiais encontraram e apreenderam 60 marrecos, seis guará-vermelhos, espécie símbolo de conservação no país, e 11 outros pássaros de diferentes espécies, como sabiás, bicudos e currupiões.
O acusado, identificado como um morador do bairro Triângulo, foi abordado após marcar um encontro em um ponto conhecido da cidade. Durante a abordagem, ele admitiu ter capturado as aves durante uma pescaria e alegou que "gostava de criar bichos", mas negou intenção de vendê-los. Ainda assim, a investigação apontou que vídeos das aves estavam circulando em redes sociais, sugerindo sua comercialização.
Todos os animais foram encaminhados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para avaliação e destinação adequada. O responsável foi autuado e um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi registrado. A Polícia Militar reforçou que o tráfico de animais silvestres é crime e compromete o equilíbrio ambiental.
Acione a Polícia Ambiental
A orientação para quem encontrar animais silvestres no interior de casas ou em área residencial, é não tentar capturá-los ou afugentá-los, mas ligar para o 190 e acionar o Batalhão Ambiental para o resgate devido. Além disso, em caso de animais silvestres que estão sendo mantidos em cativeiro, é importante que a população denuncie, mesmo que de forma anônima, para que esses animais sejam resgatados e devolvidos ao seu habitat natural.
No Brasil, o comércio ilegal de animais silvestres é considerado crime ambiental, conforme previsto na Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A pena varia dependendo da gravidade do ato, mas aqui estão os principais detalhes relacionados ao tema:
Pena para o comércio ilegal de animais silvestres
- Artigo 29 da Lei 9.605/1998:
- Crime: "Matar, perseguir, caçar, apanhar, ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização".
- Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Circunstâncias agravantes
A pena pode ser aumentada se houver:
- Espécies ameaçadas de extinção.
- Comércio de grande quantidade de animais.
- Prática do crime em áreas protegidas, como parques nacionais ou reservas.
Sanções administrativas
Além das penas criminais, os infratores podem ser sujeitos a multas administrativas, conforme o Decreto n.º 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais:
- Multa: Pode variar de R$ 500 a R$ 5.000 por animal apreendido.
Consequências adicionais
- Confisco dos animais apreendidos, que são encaminhados para centros de reabilitação ou devolvidos à natureza, se possível.
- Reincidência pode resultar em penas mais severas, como prisão efetiva e multas mais altas.
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