O Governador Rafael Fonteles anunciou na manhã desta sexta (10) a antecipação do pagamento do abono complementar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para profissionais de educação do Piauí. A previsão inicial era de que o benefício fosse pago somente no próximo dia 14 de fevereiro. Ao todo serão R$ 35 milhões para 24.163 profissionais.
O complemento corresponde a R$ 35.007.375 já creditados nas contas dos servidores ativos da rede, referentes ao remanescente do pagamento feito em dezembro de 2022, do qual restou um saldo que agora está sendo repassado aos profissionais. No total, mais de R$149 milhões foram pagos, no fim do ano, para mais de 24 mil trabalhadores em educação do Piauí com direito ao abono Fundeb referente ao ano de 2022.
Através do Twitter Rafael Fonteles valorizou o pagamento. “Bom dia! Mais uma boa notícia para a Educação do Piauí!!!Antecipamos para hoje o pagamento do complemento do abono Fundeb para 24 mil profissionais da Educação. São mais de R$ 35 milhões investidos na valorização do magistério”, postou o gestor.
Washington Bandeira, secretário de Estado da Educação, comemorou o pagamento. “Depois de antecipar o pagamento do rateio do precatório Fundef, agora é a vez do pagamento do remanescente do abono Fundeb. São mais de R$ 35 milhões sendo pagos hoje aos profissionais em atividade da rede pública estadual de Educação, totalizando R$ 185 milhões pagos aos mais de 24 mil profissionais da rede. É o Governo do Estado do Piauí e a Secretaria da Educação trabalhando juntos pela valorização dos nossos profissionais, em prol de uma educação de qualidade”, disse o gestor.
Têm direito a receber o abono Fundeb os profissionais da educação básica do magistério que atendam aos seguintes requisitos:
I – Existência de vínculo ativo, efetivo ou temporário, com a Secretaria de Estado da Educação;
II – Localização e exercício das atividades próprias de seu cargo, função ou contrato em unidades de ensino da rede pública estadual;
III – Inexistência de registros de afastamentos em razão de:
a) faltas injustificadas;
b) licenças sem vencimentos;
c) cessão para órgãos externos ao Poder Executivo Estadual;
d) afastamento para exercício de mandato eletivo;
e) penalidade disciplinar prevista no regime jurídico único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;
f) prisão mediante sentença transitada em julgado.