Os contribuintes ganharam um novo prazo para aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis 2023. O prazo inicial estabelecido pela Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) era até o dia 20 de dezembro do ano passado. A data foi prorrogada inicialmente para 28 de dezembro e agora segue até o dia 1º de fevereiro.
O governo alegou que a primeira prorrogação levou em consideração que os contribuintes receberam o 13º salário e precisariam de mais tempo para quitar as dívidas, já a segunda atendeu a um pedido do setor empresarial e contábil. Através do Refis, o contribuinte pode quitar débitos relativos aos tributos estaduais como ICMS, IPVA, ITCMD, e Taxa do Detran e Setrans.
A superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, explicou que os descontos de até 95% continuam com o no prazo e também os descontos escalonados para quem preferir divididos os débitos.
“No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário”, disse Moreira Ramos.
Veja a possibilidade de parcelamentos disponibilizados pelo Refis 2023
Débitos relativos ao ICMS:
- Em três vezes: com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias;
- Em seis vezes: com 80% de desconto de juros e multas;
- Em doze vezes: com 70% de desconto de juros e multas;
- Em até noventa parcelas: nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
Débitos relativos ao IPVA e ITCMD:
- Podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%. Na cota única, o desconto é de 95%.
Saiba como negociar débitos do Refis 2023:
– Para negociar o IPVA, acesse o site:
– Para pagar taxas do Detran, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/
– E para negociar débitos do ITCMD, procure uma das Agências de Atendimento da Sefaz-PI.