O Governador Rafael Fonteles nomeou, sub judice no diário oficial do estado 19 aprovados no concurso da Polícia Militar do Piauí que. O candidato “sub judice” é aquele se encontra com uma situação judicial pendente, que está no concurso porque obteve uma ordem judicial para permanecer no certame. Ao final da matéria veja a lista completa dos nomeados.
A decisão de Rafael Fonteles atende a recomendação da Procuradoria Geral do Estado. Pelo documento o governador nomeia, com efeito retroativos de 12 de janeiro de 2024. “por força de decisão judicial e condicionado à permanência da aludida decisão proferida no mandado de segurança nº 0750228-23.2024.8.18.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para exercer o cargo de Praça da Polícia Militar do Estado do Piauí, na graduação inicial de Soldado PM, os concludentes do Curso de Formação de Soldados”
Desde o início da gestão de Rafael Fonteles mais de 1.450 policiais foram nomeados para reforçar a segurança pública do estado. No mês passado o governador anunciou a convocação de 500 novos aprovados para fazerem o curso de formação da Polícia Militar do Piauí, o objetivo da gestão é ao final dos quatro anos chegar a 4 mil policiais.
O Governador ainda autorizou concurso público para 110 vagas para Analista Governamental (Sead e Seplan), nas áreas de Gestão Pública, Infraestrutura e TI, e para Analista Previdenciário (Piauí Previdência) e determinou à equipe econômica do Estado do Piauí que inclua na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que será enviada em abril à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), previsão de concurso público para áreas de Saúde, Educação e Segurança (Polícia Civil) em 2025.
Outro concurso público, que deverá ser realizado até 2025, será para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com vagas nas áreas de auditor fiscal, auditor governamental, analista e agente, além de concurso para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), com vagas para procurador.
O que significa ser nomeado sub judice?
A nomeação sub judice ocorre quando um candidato aprovado em concurso público obtém, por meio de decisão judicial liminar, o direito de ser nomeado enquanto aguarda o julgamento final do processo. Ou seja, a nomeação é efetuada antes do trânsito em julgado da ação judicial, que representa a decisão definitiva sobre o caso.
Diversas situações podem levar à nomeação sub judice, como:
- Erro na avaliação das provas: quando o candidato contesta a correção de sua prova e a justiça reconhece a falha.
- Descumprimento de requisitos: quando o candidato é considerado apto pela justiça, mesmo não tendo cumprido todos os requisitos inicialmente exigidos no edital.
- Liminar em ação judicial: quando o candidato obtém uma decisão judicial provisória que determina sua nomeação.