O governador Rafael Fonteles (PT) assinou um decreto que torna obrigatória a apresentação da Bandeira Nacional e da Bandeira do Piauí na fachada dos prédios públicos onde estão instalados. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (5).
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A lei estabelece que a Bandeira Nacional e a Bandeira do Piauí devem, a partir da data de publicação do decreto, ser hasteadas e expostas de forma visível na fachada dos prédios públicos mencionados.
No Palácio de Karnak, sede do Poder Executivo estadual, além da Bandeira Nacional e da Bandeira do Piauí, ao qual deverão ser hasteadas diariamente, deverá ainda conter a Bandeira do Mercosul, bloco econômico que engloba vários países associados e observadores.
A Bandeira Estadual pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo, preferencialmente, hasteada às 8h e arriada às 18h.
O decreto, por sua vez, tem por objetivo padronizar a apresentação dos símbolos nacionais e estaduais no que tange os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo estadual.
Por fim, a Bandeira do Piauí deverá ser confeccionada em tecido e enviada para as repartições em panos de diferentes tamanhos.