Uma nova lei sancionada no Piauí obriga que as empresas responsáveis pelo fornecimento de água e de energia elétrica no estado divulguem em suas faturas canais para denúncia de violência contra a mulher. A partir de agora, os boletos devem constar, obrigatoriamente, números de serviço de emergência e atendimento em casos de violência doméstica e familiar.
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A proposta, que é de autoria do deputado Evaldo Gomes (Solidariedade), havia sido aprovada em novembro do ano passado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). “Cabe ao Estado promover a proteção dos direitos humanos, constituindo a violência contra a mulher uma das formas de violação desses direitos”, disse o deputado.
Conforme o texto do projeto, configura-se como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles nesta quinta-feira (4) e já está em vigor.
Em caso de violência, denuncie
A denúncia é uma ferramenta fundamental para romper o ciclo de abusos e proporcionar apoio às vítimas, permitindo a intervenção rápida de órgãos públicos e instituições especializadas. Dessa forma, a disponibilização de canais de denúncia através de meios diversos se faz extremamente relevante.
Dados recentes da Secretaria de Segurança Pública do Piauí apontam que o número de denúncias de violência contra a mulher feitas através do 190 registrou um crescimento de 32% em 2023. O aumento indica que cada vez mais mulheres estão buscando orientações e medidas contra as violências sofridas.
"Ainda estamos longe do ideal, mas ter um maior número de denúncias não significa, necessariamente, que temos mais casos. Esses números também têm relação com as mulheres que agora estão tendo coragem de denunciar", afirma a Delegada Titular do Núcleo de Feminicídio do DHPP, Natália Figueiredo.
Vale ressaltar ainda que denunciar atos violentos fortalece a construção de políticas públicas eficientes no enfrentamento da violência de gênero.