Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) a lei nº 8.060, que proíbe o uso das chamadas intervenções hostis nos espaços livres de uso público urbano do Piauí. Dispositivo semelhante já está vigor em outros estados brasileiros, como São Paulo, por exemplo, onde a lei leva o nome de Padre Júlio Lancelotti, figura religiosa que denunciou a instalação de arquitetura hostil em espaços usados como abrigos por moradores de rua na capital paulista.
Aqui no Piauí, a lei discrimina como intervenções hostis em espaços públicos os seguintes itens: espetos e pinos pontudos; pavimentações irregulares; plataformas inclinadas; pedras ásperas e pontiagudas; bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias; regadores, chuveiros e jatos d'água; cercas eletrificadas ou de arame farpado; muretas com cacos de vidro; plataformas móveis inclinadas; blocos ou cilindros de concreto nas calçadas; dispositivos "antiskate" e qualquer outro mecanismo que vise afastar o uso de espaços livres de uso público urbanos pelas pessoas em situação de rua e ou segmentos da população.
Os sistemas de espaços livres que a lei menciona se referem a todo tipo de espaço livre de edificação e que surge da relação entre os espaços livre de propriedade pública e de propriedade privada, tais como ruas, calçadas, canteiros e ilhas, praças, jardins, estacionamentos, entre outros.
A lei determina ainda que a arquitetura urbana dos espaços livres de uso público "deverá promover conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livre de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado". Os espaços livres de uso público que já estiverem obstruídos por arquitetura hostil deverão ser desobstruídos no prazo de 90 dias contados desde a última sexta (02), quando a lei foi publicada. O novo dispositivo legal, no entanto, não discrimina as punições em caso de descumprimento das determinações nem diz quem deverá fiscalizar sua execução.