A lei 8.121, de 23 de agosto de 2023, que cria o plano de cargos, carreiras e salários do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles nesta sexta-feira (01). O texto foi publicado na edição desta sexta (01) do Diário Oficial do Estado. O plano de cargos e salários de que trata a nova lei se aplica somente para os cargos providos por meio de concurso público que deve ser realizado ainda este ano.
A lei reconhece como servidores efetivos do Legislativo Piauiense somente aqueles devidamente aprovados no concurso público. A estrutura do plano de cargos, carreiras e salários do quadro de pessoal da Assembleia passa a ser composta por seis áreas na função de Consultor Legislativo Especial de Nível Superior e 23 áreas na função de Analista Legislativo de Nível Superior.
O texto discrimina ainda os cargos de Fisioterapeuta (nível superior), Técnico Legislativo Especializado (nível médio), com atuação em 10 áreas; e também o cargo de Consultor Técnico Legislativo Especializado. Os profissionais que devem ocupar os cargos de consultor legislativo especializado de nível superior e de nível médio são os que foram admitidos por concurso público realizado em 2019. Os cargos vagos e que irão vagar, e que estão especificados na lei, serão extintos.
No que respeita à remuneração, os servidores efetivos terão direito a receber uma gratificação por desempenho. Caso assuma Função de Confiança ou Cargo em Comissão na Assembleia, o servidor passará a receber seu salário acrescido do valor da gratificação de representação estipulada para a função ou cargo para o qual foi designado.
Os valores das remunerações e gratificações podem ser vistos na íntegra da lei publicada no Diário Oficial do Estado ao final da matéria.
Com relação à progressão de carreira, a nova lei prevê que a primeira promoção seja automática após o resultado da Avaliação Especial de Desempenho para conclusão do estágio probatório. As promoções ocorrerão no interstício de dois anos. Não terá direito a ser promovido o servidor efetivo que esteja em estágio probatório, que tenha vínculo funcional suspenso ou que tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 12 meses.
A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e passou a vigorar a partir de sua publicação.