O Programa Minha Casa Minha Vida é uma política pública habitacional do Governo Federal e gerenciada pelo Ministério das Cidades para oferecer subsídios e taxas de juros reduzidas e tornar mais acessível a aquisição de moradias populares em áreas urbanas e rurais. Desde o início de sua criação, em 2009, o Minha Casa Minha Vida já entregou mais de 6 milhões de habitações.
Em nota, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) informou que as inscrições para o Minha Casa Minha Vida em Teresina estão previstas para começar somente em junho. A SEMDUH está finalizando as definições sobre o cadastro do Minha Casa Minha Vida e tão log isso seja concluído, as informações sobre as inscrições a nível municipal serão repassadas.
No Piauí, os 5.700 imóveis do Minha Casa Minha Vida começarão a ser construídas em julho. Em Teresina, a Prefeitura lançou o Minha Casa Minha Vida com mais de 2 mil imóveis.
Veja aqui os bairros de Teresina que receberão imóveis do Minha Casa Minha Vida.
Como se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O cadastro no Minha Casa Minha Vida é feito por intermédio da Prefeitura. Em Teresina, esse cadastro é realizado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEMDUH). Compete a ela fazer a inscrição do candidato no Cadastro Único (CadÚnico). Após esse cadastro, o ente local realiza a seleção dos beneficiários de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades. É por estes critérios que se define quem pode participar do Minha Casa Minha Vida.
É importante ressaltar que é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastro tanto no âmbito urbano quanto no âmbito rural.
Não existe previsão de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros no Minha Casa Minha Vida são analisados de forma imparcial e de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo publicado pelo Ministério das Cidades. Em caso de cobrança de qualquer taxa, o Ministério orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.
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Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida?
O Minha Casa Minha Vida atende a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e com renda bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Para concorrer a um imóvel, a família deve estar inserida em uma das três faixas de renda abaixo:
- Faixa 1: até R$ 2.640 (áreas urbanas) e até R$ 31.680 (áreas rurais)
- Faixa 2: de R$ 2.640 a R$ 4.400 (áreas urbanas) e de R$ 31.680 a R$ 25.800 (áreas rurais)
- Faixa 3: de R$ 4.400 a R$ 8.000 (áreas urbanas) e de R$ 52.800 a R$ 96.000 (áreas rurais)
O valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios recebidos de auxílio-doença, auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.
Quem não pode participar do Minha Casa Minha Vida?
Não podem ser contemplados no Minha Casa Minha Vida:
- Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do Brasil
- Proprietária, compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras do município e dotado de abastecimento de água, esgotamento sanitário e atendimento regular de energia elétrica.
- Pessoas que receberam, nos últimos 10 anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento Geral da União ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
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Existe prioridade no atendimento do Minha Casa Minha Vida?
Sim. A Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023 estabelece como prioridade o atendimento de famílias:
- Em situação de rua
- Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar
- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
- Em situação de emergência ou calamidade
- Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
Outros critérios de prioridade podem ser definidos pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal e entidades adequados às situações de vulnerabilidade social e econômicas locais.
Eu posso vender o imóvel do Minha Casa Minha Vida após recebê-lo?
Até a quitação, os beneficiários permanecem vinculados ao imóvel, sem possibilidade de venda. Após esse período, o imóvel passa a ser de propriedade da família.
Beneficiário, consulte aqui a situação do seu contrato
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