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Minha Casa Minha Vida: Crianças com microcefalia podem ter prioridade

No Piauí o Programa Minha Casa Minha Vida construirá 5.695 unidades habitacionais em 16 cidades

15/01/2024 às 12h34

Um projeto de lei aprovado na comissão de desenvolvimento urbano da Câmara dos Deputados poderá conceder prioridade de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida às famílias que possuam dependentes que nasceram com a síndrome congênita do zika vírus ou com microcefalia.

A nova faixa prioritária poderá se acrescentar às prioridades já reconhecidas por lei que comporta, além dos que estão na Faixa 1, segundo a Lei 14.620, os seguintes públicos.

Residencial do Minha Casa, Minha vida - (Assis Fernandes/ O DIA) Assis Fernandes/ O DIA
Residencial do Minha Casa, Minha vida

Quem tem prioridade no Minha Casa Minha Vida:

- Famílias que tenham uma mulher como responsável.

- Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes

- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade

- Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade

- Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais

- Famílias em situação de rua

No Piauí o Programa Minha Casa Minha Vida construirá 5.695 unidades habitacionais em 16 cidades, são elas: Água Branca, Amarante, Barras, Batalha Campo Maior, Floriano, José de Freitas, Oeiras, Parnaíba, Pedro II, Piripiri, Regeneração, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Teresina e União.

Em Teresina o programa prevê a construção de cerca de 2.288 unidades habitacionais nos anos de 2023 e 2024, até o momento 13 projetos já foram aprovados totalizando mais de 1000 móveis. Essas habitações atenderão às famílias da Faixa 1 do programa, aquelas com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 na, zona urbana, e renda anual bruta de até R$ 31.680,00, na área rural.

O texto aprovado na Câmara é o substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ao Projeto de Lei 4409/19, do ex-deputado Chico D'Angelo (RJ), e aos projetos apensados (PLs 5058/19 e 5262/19). O relator apresentou substitutivo para unificar em um só texto o projeto original e os apensados.

“Apesar de já haver previsão legal para prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência, precisamos salientar aquelas que possuem membros atingidos pela epidemia de zika vírus, cuja consequência foi o nascimento de crianças com microcefalia”,

Deputado Cléber VerdeRelator do projeto
Relator da matéria, deputado maranhense Cléber Verde - (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados  ) Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Relator da matéria, deputado maranhense Cléber Verde

A proposta insere a medida nas leis 11.977/09 e 14.620/23, que tratam do Programa Minha Casa, Minha Vida e já conferem prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Como participar ?

Para participar do novo Minha Casa Minha Vida Piauí a população deverá fazer inscrição no Cadastro Habitacional e atualize as informações no Cadastro Único (CADUNICO). O candidato deve procurar os centros de referência de assistência Social (CRAS) de cada município para obter informações. A atualização ou cadastro das informações no Cadastro Único (CADUNICO) é realizada exclusivamente pelas prefeituras. A atualização das informações no Cadastro Único é condição obrigatória para participação no Minha Casa, Minha Vida no Piauí.

Havendo imóveis disponíveis, as prefeituras enviam a lista dos candidatos para a CAIXA. A CAIXA verificará se os candidatos estão de acordo com as regras do programa e o resultado da análise é encaminhado aos municípios que divulgarão a lista dos candidatos selecionados.

Programa Minha Casa Minha Vida em Teresina - (Assis Fernandes/ODIA) Assis Fernandes/ODIA
Programa Minha Casa Minha Vida em Teresina

Como financiar o imóvel ?

Para o financiamento de moradia em áreas urbanas a Caixa dá prazo de até 35 anos para pagamento, com taxas de juros e descontos a serem concedidos conforme a faixa de renda, valor e localização do imóvel.

Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.000,00 podem adquirir o imóvel com taxa de juros nominal de até 4,50% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 4,00% a.a.

Famílias com renda bruta de R$ 2.000,01 até R$ 2.640,00 a taxa de juros nominal do financiamento pode chegar até 4,75% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 4,25% a.a.

Famílias com renda bruta de R$ 2.640,01 até R$ 3.200,00, a taxa de juros nominal do financiamento pode chegar até 5,25% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 4,75% a.a.

Famílias com renda bruta de R$ 3.200,01 até R$ 3.800,00 a taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 6% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 5,50% a.a.

Famílias com renda bruta de R$ 3.800,01 até R$ 4.400,00 a taxa de juros nominal do financiamento pode chegar até 7% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 6,5% a.a.

Famílias com renda bruta de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00 na aquisição da casa própria, é disponibilizada taxa de juros nominal de 8,16% a.a e, para cotistas do FGTS, taxa de 7,66% a.a.