Passada a etapa de concessão de alvarás para a construção das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida em Teresina, as construtoras que tiveram 16 projetos aprovados na capital dão início agora a etapa de edificação dos imóveis. Ao todo, serão construídas 2.416 unidades habitacionais destinadas à Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida em Teresina, voltadas para famílias com renda bruta de até R$ 2.640,00 mensais.
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As unidades serão distribuídas em 16 conjuntos habitacionais, estrategicamente localizados dentro da malha urbana da cidade, próximos a importantes pontos de acesso, como paradas de ônibus, supermercados, escolas e unidades de saúde públicas.
Ao todo serão construídos 12 condomínios na zona sul, três condomínios na zona sudeste e um condomínio na zona leste. Ao final veja os bairros onde os imóveis serão construídos.
No âmbito estadual serão construídas mais de 5700 imóveis que começarão a ser construídos até o mês de julho. De acordo com a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado (ADH) os imóveis do Minha Casa Minha Vida Piauí serão construídos em 16 municípios piauienses. São eles: Água Branca, Amarante, Barras, Batalha Campo Maior, Floriano, José de Freitas, Oeiras, Parnaíba, Pedro II, Piripiri, Regeneração, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Teresina e União.
Uma inovação do novo MCMV é que os beneficiários da Faixa 1 recebem BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família estão isentos de prestações. Para essas famílias, o imóvel é 100% gratuito.
O programa atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e renda anual bruta de até R$ 96 mil, em áreas rurais. Para se qualificar no MCMV, as famílias devem atender a requisitos de renda e não possuir nenhum imóvel registrado em seu nome.
O Novo Minha Casa, Minha Vida no Piauí é direcionado inicialmente à Faixa 1 (FAR), para famílias com renda de até 2 salários-mínimos (ou R$ 2.640,00 em valores atuais). O teto dos imóveis para as faixas 1 e 2 do programa será de R$ 264 mil para os municípios com população de 750 mil habitantes ou mais; R$ 250 mil para as cidades com população entre 300 mil e 750 mil habitantes; R$ 230 mil para os que têm população entre 100 mil e 300 mil habitantes; e R$ 200 mil para cidades com população inferior a 100 mil habitantes.
Abaixo lista de empreendimento aprovados para a construção de unidades habitacionais para a Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida em Teresina:
1. CONDOMÍNIO SANTA TERESA (Zona Sul)
2. CONDOMÍNIO RESERVA ANGELIM I (Zona Sul)
3. CONDOMÍNIO RESERVA ANGELIM II (Zona Sul)
4. RESIDENCIAL BEM VIVER III (Zona Sul)
5. CONDOMÍNIO ANGÉLICA I (Zona Sul)
6. CONDOMÍNIO ANGÉLICA II (Zona Sul)
7. CONDOMÍNIO ANGÉLICA III (Zona Sul)
8. CONDOMÍNIO ANGELLUS II (Zona Leste)
9. RESIDENCIAL RESERVA DOS PÁSSAROS (CONDOMINIO ROUXINOL) ( Zona Sudeste)
10. RESIDENCIAL RESERVA DOS PÁSSAROS (CONDOMINIO GAIVOTA) (Zona Sudeste)
11. CONDOMÍNIO LUCÍDIO FREITAS II-A (Zona Sudeste)
12. CONDOMÍNIO LUCÍDIO FREITAS II-B (Zona Sul)
13. CONDOMÍNIO NOVA ESPERANÇA SUL IX (Zona Sul)
14. CONDOMÍNIO NOVA ESPERANÇA SUL X (Zona Sul)
15. CONDOMÍNIO NOVA ESPERANÇA SUL XI (Zona Sul)
16. CONDOMÍNIO NOVA ESPERANÇA SUL XII (Zona Sul)
Como se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O cadastro no Minha Casa Minha Vida em Teresina é feito por intermédio da Prefeitura. Em Teresina, esse cadastro é realizado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEMDUH). Compete a ela fazer a inscrição do candidato no Cadastro Único (CadÚnico). Após esse cadastro, o ente local realiza a seleção dos beneficiários de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades. É por estes critérios que se define quem pode participar do Minha Casa Minha Vida.
É importante ressaltar que é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastro tanto no âmbito urbano quanto no âmbito rural.
Não existe previsão de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros no Minha Casa Minha Vida são analisados de forma imparcial e de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo publicado pelo Ministério das Cidades. Em caso de cobrança de qualquer taxa, o Ministério orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.
Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida?
O Minha Casa Minha Vida atende a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e com renda bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Para concorrer a um imóvel, a família deve estar inserida em uma das três faixas de renda abaixo:
Faixa 1: até R$ 2.640 (áreas urbanas) e até R$ 31.680 (áreas rurais)
Faixa 2: de R$ 2.640 a R$ 4.400 (áreas urbanas) e de R$ 31.680 a R$ 25.800 (áreas rurais)
Faixa 3: de R$ 4.400 a R$ 8.000 (áreas urbanas) e de R$ 52.800 a R$ 96.000 (áreas rurais)
O valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios recebidos de auxílio-doença, auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.
Quem não pode participar do Minha Casa Minha Vida?
Não podem ser contemplados no Minha Casa Minha Vida:
Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do Brasil
Proprietária, compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras do município e dotado de abastecimento de água, esgotamento sanitário e atendimento regular de energia elétrica.
Pessoas que receberam, nos últimos 10 anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento Geral da União ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Existe prioridade no atendimento do Minha Casa Minha Vida?
Sim. A Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023 estabelece como prioridade o atendimento de famílias:
Em situação de rua
Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar
Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
Em situação de emergência ou calamidade
Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
Outros critérios de prioridade podem ser definidos pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal e entidades adequados às situações de vulnerabilidade social e econômicas locais.
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