O Piauí deverá seguir aquilo que diz a lei nacional a respeito das cotas de isenção do ICMS cobrado sobre a geração de energia solar no Estado. Conhecida como "taxação do sol", a lei nº 14.300/2022 permite a cobrança pela Equatorial Piauí do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços sobre a energia fotovoltaica compensada por consumidores geradores dos GD II e GD III.
Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (OAB-PI) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (CREA-PI) entraram com um requerimento administrativo junto ao secretário estadual de Fazenda, Emílio Júnior, pedindo a suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia solar. Ontem (09), o governador Rafael Fonteles comentou o assunto e disse que a legislação federal deve ser observada.
"Há uma legislação federal que precisa ser obedecida. Se mudar a legislação federal, naturalmente que podemos seguir nessa direção. O Piauí segue o que diz o regramento nacional, do mesmo jeito do caso dos combustíveis. Houve uma lei federal que afetou o ICMS. Apesar de ser um imposto estadual que deveria ser legislado somente pelos estados, o Congresso decidiu em 2022 várias alterações que envolvem o setor de energia, combustíveis e telecomunicações", explicou o governador.
No Piauí, a cobrança do ICMS sobre a geração de energia solar é feita pela concessionária dos serviços de produção e distribuição de energia a Equatorial Piauí. A empresa informou que cumpre as regras do setor elétrico brasileiro e a legislação tributária federal, estadual e municipal rigorosamente. A empresa disse ainda que os valores cobrados nas contas de energia elétrica, a título de ICMS, são integralmente repassados ao ente contribuinte nos termos das normas do Governo do Estado.
No requerimento encaminhado à Secretaria de Fazenda, OAB-PI e CREA-PI alegam que o ICMS deve ser cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços, categorias nas quais não se encaixa a geração de energia solar para fins residênciais. As entidades afirmam que, como a energia solar não é feita para circular através de venda, cobrar o ICMS sobre sua produção seria inadequado.
A Sefaz ainda não se pronunciou sobre o requerimento, que segue nas mãos do secretário Emílio Júnior para análise.
Entenda a tributação sobre a energia solar
A Resolução Normativa nº 482/2012 é uma das principais regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Brasil, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.
Essa resolução foi um marco importante para o desenvolvimento da geração distribuída no Brasil, incentivando a adoção de fontes de energia renovável, como a solar fotovoltaica, por consumidores residenciais, comerciais e industriais. Ela proporcionou um ambiente regulatório favorável para a expansão da geração distribuída, contribuindo para a diversificação da matriz energética do país e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Os sistemas residenciais de energia solar funcionam conectados à rede de distribuição local. Essa energia gerada pode ser utilizada diretamente por você e, se houver excesso, ela é injetada na rede da distribuidora de energia. Esse sistema é chamado de Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e permite que a energia que você gera e não consome imediatamente seja emprestada para a distribuidora. Assim, você recebe créditos que podem ser usados para abater na sua conta de luz.
Para que a concessionária saiba detalhes do seu consumo, é instalado um medidor que registra tanto a energia que você consome da rede quanto a energia que você injeta na rede. Se você gerou mais energia do que consumiu, o excedente vira crédito. Se consumiu mais do que gerou, você paga a diferença, descontando os créditos acumulados. Mesmo que você gere toda a energia que consome, ainda haverá um custo mínimo para cobrir a disponibilidade do serviço da distribuidora, que garante que você tenha energia sempre que precisar.
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