Em pouco mais de dois meses, mais de 2,6 milhões de eleitores piauienses vão às urnas para escolher seus representantes municipais (prefeito, vice-prefeito e vereadores). O primeiro turno das eleições 2024 acontece no dia 6 de outubro e, caso haja segundo turno, ele ocorrerá no dia 27 de outubro.
Diferente do que acontece nas eleições para presidente e governador, as eleições municipais não têm voto em trânsito, ou seja, quem não estiver em seu domicílio eleitoral e não puder votar deve justificar a ausência no dia da votação. Mas você sabe o que acontece se não votar e quais as consequências de não justificar a ausência na eleição?
O Portalodia.com preparou uma lista das principais punições que o eleitor faltoso e que não justificar sua ausência recebe. Confira abaixo:
- Impossibilidade de tirar passaporte ou RG (a restrição, no entanto, não vale para o eleitor que esteja no exterior querendo retornar ao Brasil)
- Se for funcionário público, fica impossibilitado de receber salário (isso vale para função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, fundações governamentais, empresas, institutos e sociedade de qualquer natureza mantidas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado)
- Impossibilidade de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Território ou do Distrito Federal, e dos Municípios
- Impossibilidade de se inscrever em concurso público e de ser empossado caso seja aprovado
- Impossibilidade de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
- Impossibilidade de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar e imposto de renda
- Impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral
- Impossibilidade de obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, INSS e qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou cuja administração tenha participação do governo.
É importante lembrar que só é penalizado o eleitor para quem o voto é obrigatório. Aqueles analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, e os maiores de 70 anos, cujo voto é facultativo, não precisam justificar a ausência no dia do pleito. Isso também vale para portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente caro o exercício do voto.
Como justificar a ausência no dia da eleição?
Se não votar no dia da eleição, o eleitor deve justificar sua ausência. Essa justificativa deve ser apresentada pelo aplicativo e-Título no prazo estabelecido pela Justiça Federal. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entrega-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelos cartórios eleitorais.
O prazo para justificar a falta no dia da eleição é até 60 dias após cada turno. O eleitor pode fazer esta justificativa também pelo sistema Justifica, do TSE ou preencher o requerimento de justificativa eleitoral após a eleição e entrega-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Vale lembrar: se você não votar nos dois turnos, deve fazer duas justificativas. É que a Justiça Eleitoral considera cada turno como sendo uma eleição em separado.
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