O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas) anunciou que durante o mês de janeiro, especificamente entre os dias 08 e 31, as lojas do segmento de livrarias e papelarias terão seu horário estendido. O aumento no tempo de funcionamento será de 01 (uma) hora e se deve ao aumento na procura pelos materiais escolares.
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Porém, segundo órgão, o aumento do expediente não pode ultrapassar às 19h. A extensão do horário será colocada em prática durante a semana, sem levar em consideração os fins de semana. De acordo com convenção coletiva, as horas-extras trabalhadas nas papelarias e livrarias durante o período acima disposto devem ser compensadas através de folgas nos períodos do carnaval e semana santa.
Setor de livrarias e papelarias oferece descontos e mais facilidade neste período
Muitos pais já estão na maratona para comprar o material escolar dos filhos. Na busca por melhores preços, seja de loja em loja, ou pesquisas na internet e até enviam as listas para diversos estabelecimentos ao mesmo tempo, tudo para conseguir valores mais acessíveis. Pensando nisso, muitos lojistas estão apostando nas facilidades de pagamento como forma de atrair esses clientes.
E para facilitar ainda mais a vida financeira dos pais que vão comprar materiais escolares, lojas da capital como a Papelaria do Estudante, oferecem excelentes condições de pagamento. A compra do material escolar pode ser dividida em até seis vezes sem juros, além disso, é dado desconto para aqueles que optarem pela compra à vista.
Outro diferencial de algumas lojas é o atendimento online. Por meio do WhatsApp, é possível enviar a lista de material escolar, o que facilita para os pais que não têm tempo de ir até o estabelecimento. A movimentação nas livrarias e papelarias deve aumentar com a proximidade do ano letivo.
Confira a nota do Sindilojas:
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas-PI) informa que durante o mês de janeiro de 2024, entre os dias 08 e 31, as lojas do segmento de livrarias e papelarias poderão ter seu horário estendido em mais 01 (uma) hora, não podendo ultrapassar as 19h.
A extensão do horário não vale para os sábados e domingos, quando as lojas abrirão em seu horário habitual. As horas-extras trabalhadas durante o período acima disposto devem ser compensadas através de folgas nos períodos do carnaval e semana santa deste ano.