A partir de agora o Piauí conta com uma Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, que resguarda os direitos à liberdade e à privacidade, conforme o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida consta em decreto publicado no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Rafael Fonteles na última quinta-feira (23).
O decreto nº 23.003 determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão formular suas próprias políticas de privacidade e proteção de dados pessoais. O texto cria o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais, que será formado por um grupo de pessoas com a responsabilidade de assessorar a implementação de ações de segurança da informação e comunicação no âmbito de cada órgão.
O decreto trata ainda da criação de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, um documento que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais. Este documento será produzido por um controlador, a pessoa a quem compete as decisões referentes aos tratamento de dados pessoais.
De acordo com o documento assinado pelo governador, a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade seguirá seis diretrizes básicas: o estabelecimento de regras de boas práticas pelos agentes de tratamento, o levantamento de dados pessoais tratados pelos agentes, o mapeamento dos fluxos dos dados pessoais no âmbitos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, o alinhamento à Política Estadual de Segurança da Informação e da Comunicação, a revisão dos contratos firmados pelos órgãos e entidades do Executivo Estadual à LGPD e a instituição de medidas de proporcionalidade entre os conceitos de proteção de dados e privacidade, segurança da informação e transparência.
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O decreto prevê ainda que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão informar aos cidadão sobre as atividades de tratamento de dados pessoais que realizam, fornecendo informações atualizadas sobre a finalidade, os procedimentos e as práticas usadas na execução da atividade.
O decreto que cria a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e trata da proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre formação da personalidade de cada indivíduo. A LGPD estabelece a estrutural legal de direitos para os titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante todo o processo de tratamento dos dados pessoais realizado pela Agência Espacial Brasileira.
Cabe à Agência Espacial Brasileira garantir a proteção dos dados pessoais durante todas as suas operações, respeitando os titulares destes dados.
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