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PSDB questiona no STF eleição antecipada de Severo Eulálio para a presidência da Assembleia

Em dezembro de 2022 os deputados piauienses mudaram o Regimento e a Constituição Estadual sobre a eleição da Mesa Diretora. Franzé Silva (PT) foi eleito para o biênio 2023-2024 e Severo Eulálio (MDB) para o biênio 2025-2026.

01/05/2024 às 09h29

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses estados. O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7637 e 7638.

Em conversa com o presidente do PSDB, Luciano Nunes, na manhã desta quarta (01), o dirigente revelou que não teria conhecimento do assunto e que a decisão da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) não teve interferência do PSDB no Piauí.

Em dezembro de 2022 os deputados piauienses mudaram o Regimento e a Constituição Estadual sobre a eleição da Mesa Diretora. As alterações fizeram com que a votação para a composição da Mesa para os dois diferentes biênios fosse possível. Uma resolução do deputado João Madison (MDB) oficializou a alteração, veja o documento. Com a mudança Franzé Silva (PT) foi eleito para o biênio 2023-2024 e Severo Eulálio (MDB) para o biênio 2025-2026.

Deputado Severo Eulálio (MDB) durante sessão plenária na Assembleia - (Ascom Alepi) Ascom Alepi
Deputado Severo Eulálio (MDB) durante sessão plenária na Assembleia

Os dispositivos preveem que a escolha dos parlamentares que comporão o comando do Legislativo Estadual no segundo biênio dos mandatos ocorrerá na mesma sessão legislativa definida para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.

Na avaliação do partido, e no documento apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF), os dispositivos, inseridos por emendas às constituições estaduais, violam os princípios democrático e republicano, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares. "A eleição de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato", sustenta.

Além da suspensão dos dispositivos, a legenda pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí.

O deputado Severo Eulálio foi procurado pela reportagem do Sistema O Dia através de aplicativos de mensagem e chamadas, porém não respondeu aos questionamentos.

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Com informações STF