Quanto deve ser o valor de uma pensão alimentícia para filhos de pais milionários? A resposta para essa pergunta virou tema de debate nas redes sociais após viralizar a disputa entre a modelo e influenciadora, Karoline Lima, e o ex-companheiro, o jogador Éder Militão. Os dois têm uma filha de dois anos e, nos últimos dias, a modelo tem usado os seus perfis nas redes sociais para expor que o jogador teria interrompido os pagamentos de profissionais que cuidam da criança.
Segundo as postagens da modelo nas redes, a filha recebe pensão alimentícia no valor de seis salários mínimos, o que equivale a R$ 8.472. Além disso, Militão também paga as despesas referentes ao plano de saúde, aluguel, atividades extracurriculares, o salário de uma babá e de uma empregada doméstica.
De acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Teresa Galvão, a jurisprudência não determina um valor fixo específico de pensão alimentícia. Contudo, os filhos devem manter o mesmo padrão de vida dos pais. “Tem que se analisar o caso concreto. Por exemplo, quanto mais ganha, menor será a porcentagem. Não chega a 30%, a não ser que a criança tenha necessidades especialíssimas, como necessidade de um home care. Mas em casos normais, basta apenas adequar ao padrão de vida dos pais”, explica a advogada.
No caso de Militão, caso o valor pago seja, de fato, o mesmo revelado pela modelo, não chega a 1% do salário como jogador no Real Madrid. O zagueiro recebe cerca de 6 milhões de euros por temporada, o equivalente a R$ 34 milhões. No caso de pais com essas condições financeiras, a advogada explica que a justiça, geralmente, determina uma pensão que seja suficiente para custear um padrão de vida elevado também para a criança, mas que não, necessariamente, chega a 30% do salário do genitor.
“As escolas serão as melhores, os planos de saúde vão ser os mais caros, roupas, viagens, enfim, tudo que a criança tiver direito, do bom e do melhor, por conta da excelente possibilidade do genitor. No caso, não necessariamente se dá uma porcentagem de dez por cento, vinte ou trinta. Às vezes pode ser bem menor. No caso de um jogador como esse, não chega nem a meio por cento da renda dele”, destaca.
Pais desempregados são obrigados a pagar pensão
No caso oposto, pais desempregados também são obrigados a pagar pensão. Segundo a advogada Teresa Galvão, em regra, o parâmetro usado para o pagamento da pensão alimentícia nesses casos, é o salário mínimo.
“Mesmo desempregado, a criança continua tendo a necessidade de receber os alimentos. A criança não vai ficar sem comer enquanto o pai vai atrás de emprego. Em regra, o máximo que se daria nesse caso seria trinta por cento do salário mínimo dependendo da quantidade de filhos, sendo só um filho se dá até menos”, afirma.
Comumente, se convencionou que pais que não pagam a pensão alimentícia podem passar essa responsabilidade para os avós paternos da criança. No entanto, a advogada explica que isso só acontece em casos extremos: se o genitor tiver vindo a óbito, estiver preso ou possua alguma necessidade especial que o impeça de trabalhar. Ainda assim, o caso deverá ser avaliado pela justiça.
“Se ele não paga e tem condição de trabalhar, em uma vida sadia, tem que se pedir a execução do valor que já é determinado em juízo ou o pedido da prisão dele. Somente se ele tiver morrido, estiver preso, tiver com necessidades especiais e não puder trabalhar, se os avós paternos tiverem plenas condições de vida, plena condição financeira, como servidores públicos de alta cúpula, aí sim pode se pedir a pensão para os avós. Mas tem que se analisar cada caso concreto, a condição de cada um e a necessidade das crianças”, esclarece.
Mães com a guarda também arcam com as despesas
Um dos fatores que também será avaliado pela justiça é a proporcionalidade entre os genitores. Mesmo a mãe que possui a guarda da criança precisa arcar com as despesas. A advogada explica que a jurisprudência já reconhece o trabalho do cuidado e, por isso, faz uma diferenciação entre as despesas de cada genitor.
“Claro que a mãe que fica com a criança não vai pagar no mesmo patamar que um genitor que só vê a criança uma vez por mês. Como a mãe tem o trabalho de cuidado, ela vai pagar menos os custeios da vida da filha porque já está trabalhando diretamente na manutenção diária da rotina, e o pai tem que dar uma fração a mais. Não somente pela rotina, mas também tem que ver a condição financeira de cada um. Quem ganha mais dá mais. Às vezes a mãe ganha mais do que o pai também”, diz a advogada Teresa Galvão.
Pagamento da pensão pode ser feito ‘in natura’
A pensão alimentícia pode ser paga de duas maneiras: in natura ou in pecunia, ou em alguns casos, em ambos formatos. No caso da pensão in natura, o genitor paga as despesas fixas da criança, como a mensalidade escolar, o plano de saúde ou a entrega de uma cesta básica mensal. Já no pagamento in pecunia, o mais comum, o pai paga um valor fixo mensal em dinheiro diretamente para quem tem a guarda da criança.
“Se as partes fizeram um acordo judicial para o pagamento in natura, ele vai fazer o pagamento in natura, mas se não fizer, pode se executar e pode pedir, inclusive, a prisão do devedor. Da mesma forma de um acordo in pecunia. Geralmente, o juiz estabelece in pecunia porque diminui os conflitos, o pai paga apenas uma vez ao mês e assim fica mais certo para as partes, aumenta a independência e a autonomia da pessoa que está gerindo aquela pensão”.
Acordo “ de boca” não tem validade e pode gerar insegurança para quem possui a guarda
A advogada faz um alerta para os pais que ainda possuem um “acordo de boca”, em que o valor pago mensalmente é acordado entre as partes sem a interferência da justiça. Segundo ela, esse tipo de acordo não tem nenhuma validade jurídica e pode gerar insegurança para quem possui a guarda da criança. Durante o processo, o genitor que possui a guarda precisa demonstrar todos os gastos com a criança, incluindo alimentação, medicamento, escola, vestuário, lazer, plano de saúde e moradia. Assim, será estipulado um valor levando em consideração também a necessidade do filho.
“O acordo de boca não tem nenhuma validade. Às vezes a mãe tem medo do pai se afastar da criança, ou algo do tipo, e não procura seus direitos. Existem, inclusive os CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), o acordo pode ser feito lá e depois vai para o Ministério Público, vai ser homologado por um juiz e vai ter validade. Não vão ser apenas palavras ao vento”, explica.
Com o acordo judicial, a partir do primeiro mês de atraso da pensão alimentícia já é possível requerer em juízo o pagamento da dívida alimentar sob pena de prisão do devedor. A prisão será cumprida em regime fechado por um período de até três meses, sem isenção do débito.
“Se não pagar, a partir do primeiro dia de atraso, você já pode executar a sentença homologatória do acordo, através de um processo de execução ou cumprimento de sentença, é dada a decisão mandando o devedor pagar em três dias os débitos alimentares sob pena de prisão. Mesmo preso, ele vai ter que pagar os atrasados”, diz a advogada.
Essa garantia de que os atrasos serão pagos é uma das principais seguranças que o acordo em juízo dá para quem tem a guarda da criança. No acordo de boca não é possível pedir pagamento de atraso ou a prisão do genitor por não pagamento da pensão.
“Eu indico que as mães procurem seus direitos, que não tenham medo. Você tem que estar munida de algo te dê alguma garantia e você só vai ter a garantia se você tiver algo homologado em juízo ou algo determinado em juízo. Então, tem que procurar uma consulta especializada com uma advogada de direito de família e se manter informada. Mulher informada não é manipulada”, finaliza.