Foi sancionada, nessa terça-feira (30), a lei nº 8.056 que tem por objetivo aplicar, obrigatoriamente, o Programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica, da rede pública e privada, em escolas do Piauí. O texto foi assinado pelo governador Rafael Fonteles (PT) e consta no Diário Oficial do Estado.
Conforme a lei, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), fica estabelecido que as escolas, creches, berçários e estabelecimentos afins deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, pelo menos 1/3 de seus professores e demais servidores ou empregados habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.
O projeto busca que as escolas ensinem aos alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências, além de capacitar professores e demais funcionários de toda a educação básica a exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente que exija atendimento imediato. Além disso, fica estabelecido ainda que as instituições de ensino disponibilizem aos professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, curso teórico e prático de primeiros socorros. Há ainda um trecho que estabelece que deverá haver reciclagem do treinamento ensinado há cada dois anos ou menor período, de acordo com a necessidade de cada região.
Os professores da rede básica de educação poderão se candidatar de forma voluntária aos ensinamentos de primeiros socorros. Os treinamentos deverão, ainda, serem ministrados por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e bombeiros, de acordo como rege regulamento acordado no Manual de Primeiros Socorros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proposto em conjunto pelo Núcleo de Biossegurança (Nubio) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Com a lei, fica estabelecido, ainda, que a instituição de ensino deverá fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizado para todas as unidades escolares, denominado Selo “Lucas Begalli Zamora”, com a finalidade de atestar que seus funcionários são habilitados no curso periódico de procedimentos de primeiros socorros.
O não cumprimento desta lei poderá implicar em notificação de infração; multa de 400 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência; e até mesmo o veto de suas atividades.
Com informações do Governo do Piauí