Já consta no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a relação com os nomes de gestores municipais e estaduais que tiveram suas contas julgadas como irregulares e/ou com reprovação perante a Corte estadual. Ao todo, o documento com 36 páginas possui 1.314 processos. Veja a lista no final da matéria.
LEIA TAMBÉM
Na lista, disponibilizada na última sexta-feira (5), é possível observar pelo menos 758 gestores e ex-gestores públicos, isso porque um mesmo gestor é evidenciado mais de uma vez por processos distintos de irregularidade e/ou reprovação das contas.
Conforme o documento, há nomes tanto de gestores e ex-gestores, bem como de políticos que estão em pré-campanha para este ano, como é o caso da Patrícia Vasconcelos, pré-candidata à prefeitura de Batalha, que teve suas contas julgadas como irregulares, e o de Marcos Vinicius Cunha Dias, da cidade de Novo Oriente do Piauí.
No documento é possível observar diversos dados dos entes públicos, como ano de julgamento, decisão, data do julgamento, processo, município, órgão, exercício, gestor, CPF, julgamento ou parecer prévio, etc.
O levantamento realizado pelo Tribunal de Contas será enviada para análise da Justiça Eleitoral do Piauí. O caso, entretanto, não implica em ilegibilidade direta do gestor, pois irá competir ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) a declaração de ilegalidade ou não de um responsável que consta na lista disponibilizada pelo TCE-PI.
Vale ressaltar ainda que a Corte de Contas tem até o dia 15 de agosto para enviar a lista definitiva ao TRE-PI, isso porque o período previsto para ocorrerem as chamadas convenções partidárias, momento de apresentação dos candidatos que irão disputar o próximo pleito eleitoral, deverá ocorrer até o dia 5 de agosto.
Processos de inelegibilidade
Uma pessoa pode se tornar inelegível para concorrer às eleições por diversas razões, incluindo condenação criminal em decisão transitada em julgado, rejeição de contas públicas por órgão competente, condenação por improbidade administrativa, cassação de mandato, entre outros casos previstos na legislação eleitoral.
Além disso, a legislação eleitoral estabelece outras condições de inelegibilidade, como a filiação partidária dentro de prazos específicos, a suspensão dos direitos políticos, a perda de mandato eletivo, entre outros.
É importante ressaltar que a inelegibilidade pode variar de acordo com o cargo almejado e as especificidades de cada situação, sendo fundamental consultar a legislação eleitoral vigente para obter informações detalhadas sobre as condições de elegibilidade e inelegibilidade.