O Pai de Santo, Anderson Luiz da Silva, teve sua prisão domiciliar autorizada pela Justiça após decisão proferida pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal de Teresina. Ele é acusado de envolvimento no assassinato do empresário Antônio Francisco dos Santos Sousa, que foi encontrado morto na Cacimba Velha em 01 de abril deste ano.
Consta nos autos que Pai Anderson recebeu a quantia de R$ 5 mil de Maria Pereira da Silva, acusada de matar o empresário, para que ele fizesse um trabalho de proteção espiritual para ela. Maria teria confessado a Anderson a autoria do assassinato de Antônio Francisco. Ele foi preso temporariamente em 24 de maio e teve sua prisão convertida em preventiva. Em 26 de junho, a justiça ratificou a manutenção de sua prisão alegando garantia da ordem pública.
No entanto, a defesa de Pai Anderson Luiz da Silva entrou com um pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando que ele possui graves problemas de saúde como doença real crônica e problemas de circulação cujo tratamento não é fornecimento no presídio.
O pedido foi remetido à justiça acompanhado de relatório médico da unidade prisional, prontuários médicos e exames, além da certidão negativa de antecedentes criminais e os documentos pessoais do Pai de Santo com seu comprovante de residência. O Ministério Público se manifestou nos autos favorável à aplicação de medidas cautelares diversas à prisão.
Em sua decisão, a juíza Júnia Maria Bezerra Fialho destacou que o caso é de elevada complexidade pela quantidade de réus envolvidos. “O crime foi praticado com pluralidades de agentes mediante uma organizada e planejada divisão de tarefas, utilizando-se de subterfúgios de reduzir a chance de defesa da vítima, bem como a forma na qual o corpo da vítima foi encontrado e desovado, em local ermo”, pontuou a magistrada.
Ela, no entanto, também ressaltou que se admite em casos excepcionais a conversão da prisão preventiva em domiciliar, dentre os quais o de doença grave que causa extrema debilidade. “Verifica-se que as provas documentais apresentadas são hábeis e idôneas para constatar a extrema debilidade por motivo de doença grave. Defiro o pedido de concessão de prisão domiciliar do réu Anderson Luiz da Silva”, afirmou a juíza.
Anderson terá que cumprir algumas medidas cautelares enquanto estiver em prisão domiciliar, tais como: proibição de manter contato com os outros réus e familiares deles e da vítima, e monitoramento eletrônico. Em caso de descumprimento das medidas cautelares, Anderson Luiz poderá sua prisão domiciliar revogada e decretada novamente sua prisão preventiva.
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