O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), assinou o decreto nº 27.920/2025, que regulamenta os procedimentos de reajuste, repactuação e revisão de preços dos contratos firmados pela Administração Direta, Fundações e Autarquias do município. A medida busca assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, conforme determina a Constituição Federal e legislações federais como as Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações).

O decreto, assinado pelo prefeito Silvio Mendes, estabelece parâmetros claros para a atualização de valores contratuais, principalmente em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou preponderância de mão de obra, que, segundo a norma, requerem tratamento diferenciado por sua própria natureza.
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A expectativa é que a padronização traga mais segurança jurídica às contratações públicas, além de evitar prejuízos ao erário e aos prestadores de serviço, especialmente em contextos de inflação ou mudanças significativas no mercado de trabalho. Entre as principais determinações do novo decreto estão:
- Reajuste em sentido estrito: aplicação de índices de correção monetária previstos em contrato, podendo ser índices específicos ou setoriais. Na ausência de índice próprio, será adotado o IPCA-E.
- Repactuação: voltada a serviços contínuos com predominância de mão de obra, a repactuação analisará a variação de custos com base em convenções coletivas, dissídios ou acordos trabalhistas. Ela poderá ser realizada em parcelas distintas, de acordo com diferentes datas-bases das categorias envolvidas.
- Revisão de preços: será aplicada quando ocorrerem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que causem desequilíbrio no contrato – como eventos de força maior ou alterações econômicas drásticas.

O decreto exige que os critérios e periodicidade para reajustes e repactuações estejam previamente definidos no edital ou no contrato. Os pedidos de atualização de valores deverão ser solicitados pelas empresas contratadas, com os efeitos financeiros sendo aplicados apenas aos serviços executados após o pedido.
O texto também regula os efeitos de atrasos na execução contratual e da demora na formalização de contratos. Caso o contrato seja assinado mais de um ano após o orçamento, o reajuste poderá ser aplicado desde que haja avaliação de vantajosidade e disponibilidade orçamentária.
Segundo a Prefeitura, a medida visa evitar distorções e garantir que os contratos públicos reflitam os custos reais dos serviços prestados, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. O decreto entrou em vigor imediatamente e se aplica a todos os contratos firmados com base nas legislações mencionadas.
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