Um projeto de resolução normativa da mesa diretora Câmara Municipal de Teresina espera reajustar para R$ 24.754,79 o salário dos vereadores da capital a partir do próximo ano. O texto foi protocolado na manhã desta quarta (17) no sistema de processo legislativo eletrônico da casa. Em valores absolutos, os parlamentares teriam um reajuste de 31% nos subsídios mensais, atualmente o salário dos vereadores, de acordo com a Câmara, é de R$ 18.881,22. O reajuste representaria um aumento mensal de R$ 5.873,57.Veja o projeto na íntegra.
O reajuste dos vereadores traria um impacto mensal de R$170 mil para os cofres da Câmara, anualmente o aumento custaria mais de R$ 2.044.002,36 milhões. A partir de 2025 a folha salarial dos 29 parlamentares chegaria a R$ 717.888,91 mil mensais e o custo anual da folha dos vereadores seria de R$ 8.614.666,92 milhões.
O projeto 130/2024 fixa os subsídios dos agentes políticos do poder legislativo municipal de Teresina, para a legislatura do quadriênio de 2025 a 2028. Pelo texto o salário mensal será fixado por resolução normativa e será pago em parcela única, sendo expressamente vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmios ou verbas de remuneração. O reajuste do salário dos vereadores tem como base o percentual de revisão geral anual com base na inflação acumulada.
Na justificativa para defender o projeto de reajuste dos veredaores de Teresina o presidente da casa, Enzo Samuel (PDT), o 1° secretário, Paulo Lopes (União Brasil) e a segunda secretária, Elzuila Calisto (PT), argumentam que “em observância ao princípio da anterioridade, a proposição estabelece os valores dos subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028”.
O reajuste dos vereadores de Teresina obedecerá, de acordo com o texto, a fixação ao regramento constitucional de observância do limite de 75% do subsídio pago ao deputado estadual do Piauí, bem como o limite do valor que será pago ao Prefeito de Teresina.
A matéria ainda tramitará nas comissões técnicas da Câmara e em sequencia será levada ao plenário da casa para votação dos vereadores.
ERRATA: Por se tratar de uma resolução normativa, a medida sequer necessitaria ir plenário para votação, como noticiado anteriormente.