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Clínica de Campo Maior é alvo de ação do MPT por assédio moral contra funcionários

Os empregados eram tratados a gritos e palavras de baixo calão, inclusive na presença de clientes do estabelecimento.

21/07/2022 18:06

Uma clínica odontológica localizada no município de Campo Maior, no Norte do Piauí, é alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) por supostos atos de assédio moral praticada pela proprietária do estabelecimento, bem como várias irregularidades trabalhistas denunciadas por funcionários e ex-funcionários. O nome da empresa não foi divulgado. 


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O autor da ação, o Procurador do Trabalho Marcos Duanne Barbosa, explicou que os trabalhadores que foram vítimas já foram ouvidos e apresentaram relatos de agressões verbais mesmo na presença de clientes da clinica.

“Os empregados eram tratados a gritos e palavras de baixo calão, inclusive na presença de clientes do estabelecimento. Em todos os casos, o tratamento era ríspido e, aos empregados, eram atribuídas responsabilidades, muitas das quais, nem eram de competência do funcionário”, afirmou Marcos Duanne.

Foto: Divulgação

De acordo com os relatos, o ambiente de trabalho é tenso e hostil, com a proprietária  utilizando métodos destinados a estimular o cumprimento de metas por meio de ameaças, pressões, humilhações, ofensas ou atos que gerem constrangimentos aos empregados ou afetem sua dignidade, honra ou imagem.

O MPT-PI identificou ainda ausência de registro de CTPS, não pagamento de FGTS, pagamento de salários em atraso e suspensão de contratos de trabalho sem suspensão das atividades. Os empregados eram submetidos à jornadas acima do limite legal, sem recebimento de pagamento por horas extras, desrespeitos aos descansos em feriados. Já durante a pandemia, os trabalhadores foram submetidos à condições inseguras de trabalho.

O Procurador do Trabalho Marcos Duanne Barbosa requer a condenação da proprietária do estabelecimento para o pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, como reparação genérica da lesão causada aos trabalhadores e à ordem jurídica, em valor não inferior a R$ 100 mil como uma serie de obrigações trabalhistas. Em caso de descumprimento, o MPT pede o pagamento de multa diária no valor de, pelo menos, R$ 3 mil por obrigação descumprida,

Fonte: Com informações do MPT-PI
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