O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
(TJ-PI) desembargador Erivan Lopes, respondeu às denúncias reproduzidas pelo
blogueiro de Timon, Lucas Stefano, no Portal ODIA, a respeito da servidora
Mônica Lopes de Carvalho e Silva, filha do desembargador, que constava nos
sites da transparências do TJ-PI e do TJ-MA em um período de quase 2 anos.
O desembargador afirmou que Mônica foi aprovada em concurso
realizado pelo TJ-PI e estava a serviço do tribunal no TJ-MA. O presidente
explica que a prática é comum entre órgãos públicos, que cedem funcionários a
outros órgãos e, por serem efetivos, mantém o salário no emprego de origem (termos de cessão abaixo).


“Minha filha é concursada do TJ-PI, ela é efetiva porque
passou em concurso que não foi realizado por mim, ela é efetiva. Foi colocada à
disposição do tribunal do Maranhão, isso é comum. Nós temos funcionários daqui
à disposição da Assembleia, à disposição de prefeituras, de outros tribunais.
Ela foi, atendendo ao pedido do tribunal do Maranhão colocada à disposição do
tribunal do Maranhão. Lá no Maranhão ela foi nomeada para exercer um cargo em
comissão, ela recebe o salário de servidora efetiva no Tribunal do Piauí e
recebia lá pelo exercício de cargo no Maranhão”, afirmou o desembargador por
telefone.
Erivan afirmou ainda que sua filha não acumula cargo público
e que a situação dela é “legal, constitucional, e moral”. O desembargador
afirmou ainda não houve nenhum ato seu na disposição da funcionária para o
TJ-MA. “Os atos são legais, mais ainda
que não fossem, não participei da edição de nenhum deles nem deles me
beneficiei, de forma que a menção ao meu nome na chamada da matéria,
principalmente, é com fim deliberado de vender mais (acessos), em desprezo da
minha honra. É a baixaria da política maranhense!”, afirmou.
Ao finalizar, Erivan afirma que o ato do tribunal ceder
servidores é amparado no Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal.
O Portal O DIA esclarece que não é sua política replicar matéria de portais locais e menos ainda fazer isso sem ouvir o outro lado. O blogueiro agiu de forma contrária à linha editorial e deverá ser responsabilizado pelo ato.
Após tomar conhecimento do fato, o Portal ODIA excluiu a matéria original e o direito de resposta foi publicado imediatamente.
Edição: Portal O DIA
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