Por meio de novo decreto, a Prefeitura Municipal de União estabeleceu novas medidas restritivas a serem cumpridas a partir desta terça-feira (1º). O decreto N° 52/2020 suspende o funcionamento de bares, restaurantes, academias, campos de futebol e eventos presenciais com capacidade para mais de 20 pessoas até o dia 15 de setembro.
O decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios, detalha ainda sobre o funcionamento dos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e privados do município. “Exceto os estabelecimentos citados no artigo 1 do decreto, os demais estabelecimentos seguem funcionando de acordo com decreto estadual, em horário de 8h às 12h e das 14 às 17h de segunda a sexta-feira”, obedecendo as recomendações de higiene e distanciamento necessários para a prevenção ao contágio pelo vírus.
Vale lembrar que os serviços citados acima devem funcionar obedecendo normas e recomendações relacionadas à higiene, número máximo de pessoas no ambiente, e outras ações preventivas descritas no referido decreto.
As medidas restritivas segue aos finais de semana (sábado e domingo), onde somente os serviços listados abaixo poderão funcionar:
- Farmácias e drogarias
- Serviços de delivery exclusivamente para alimentação
- Distribuidoras de energia, água, saneamento básico e serviços de limpeza e coleta de lixo
- Serviços de telecomunicações e processamento de dados
- Serviços de segurança, higienização e vigilância
- Serviços de Saúde
- Situações comprovadas de urgência e emergência
O decreto também informa que, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades de multa, interdição total da atividade, cassação do alvará, na forma da legislação vigente.
Poderá ocorrer, em caso de aumento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação em leitos de UTI, a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos.