No dia 27 de fevereiro do corrente ano, determinado usuário de Facebook que se identifica como Gabriel Vasconcelos acusou que o Procurador Geral do Município, Pedro Costa, e o Secretário de Obras do Município, Andersow Medeiros, utilizaram a estrutura do Município de União para proveito próprio e alheio.
Logo em seguida, no dia 3 de março, o citado usuário afirmou que o Secretário de Obras inaugurou a primeira piscina de nudismo em União/PI.
Diante disso, as autoridades acima identificadas ingressaram com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência contra o Facebook requerendo que o juízo determinasse que a referida rede social fornecesse todos os dados necessários para a identificação da pessoa que está por trás do perfil Gabriel Vasconcelos.
O MM. JUIZ da comarca de União/PI determinou que o Facebook forneça com urgência todos os dados requeridos na petição inicial, sob pena de multa diária.
O Procurador Geral do Município de União, Pedro Costa, destaca que o anonimato é vedado pela Constituição Federal e que é um defensor da liberdade de expressão, desde que seja efetivada dentro dos limites legais. Complementa que "não se pode permitir que pessoas utilizem perfil falso para imputar condutas falsas e maldosas que atentam contra a honra e dignidade das pessoas."
De acordo com o Secretário de Obras, Andersow Medeiros, o manejo da ação se deve para buscar a reparação do dano moral sofrido e para ajuizar a competente ação criminal com a finalidade de impedir que o perfil falso não continue atacando a sua pessoa e a outros cidadãos de bens. Pontua que "também é defensor da liberdade de expressão, desde que seja respeitada a honra e a dignidade das pessoas. Esse perfil falso é conhecido no Município de União/PI por difamar, injuriar e caluniar outras pessoas. Não podemos permitir a continuidade disso”.
De acordo com o advogado que representa as vítimas, Eduardo Tobler, as medidas judiciais estão sendo providenciadas visando a exata identificação do responsável pelas publicações. Destaca que os provedores de aplicações de internet, como o Facebook, tem a obrigação legal de guardar os registros eletrônicos de seus usuários e fornecer a partir de ordem judicial. Pontua ainda que manifestações publicadas sob o manto do anonimato e que extrapolam os limites da liberdade de expressão, devem ser combatidas.
O processo judicial em comento tramita em sigilo na Vara da Comarca de União/PI.
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Com informações: Clique União
Fonte: Clique União