A votação para eleições iniciará às 8 horas, nos 48 locais de votação em todo o município de União. O eleitor deve se dirigir a sua seção eleitoral até às 17 horas do horário de Brasília, munido de titulo de eleitor e documento oficial com foto. O portal O DIA/União vai divulgar algumas dicas para o eleitor que está em dúvida sobre a eleição de 2018.
A cidade de União possui 33.048 eleitores, o que
representa 75,52% da população atual que é de 43.761 (Fonte: IBGE http://www.ibge.gov.br), com 142 seções e 48 locais de votações. Cada seção contará com 4 mesários, que será comandada pelo o presidente da mesa eleitoral. Este ano será pelo segunda vez o uso das urnas com biometria (a urna com identificação biométrica já foi
usada em União nas eleições 2016), onde o mesário poderá conferir a foto do eleitor no caderno na hora em se apresenta a mesa de
votação (os mesários não poderão conferir foto dos eleitores na urna). Há fotos
dos eleitores nos cadernos de votação. Na urna o eleitor será habilitado pela
aposição de seu dedo e leitura da respectiva digital, outra novidade está
no uso do titulo de eleitor no celular através do aplicativo E-TÍTULO.
O aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral pode ser
utilizado por aparelhos que usam a plataforma Android e IOS e está disponível
para download no Google Play e no AppStore. Somente quem já fez a biometria poderá
se identificar e votar nas Eleições Gerais deste ano apenas com a
versão digital do seu título. Os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico podem utilizar o aplicativo, mas devem apresentar um
documento oficial com foto no dia da eleição.
Ao baixar o e-Título, devem ser informados: o número do título
eleitoral, nome, nome da mãe e do pai e a data de nascimento. Em seguida o
documento digital será validado e liberado. Após o primeiro acesso o
documento ficará gravado no celular podendo ser acessado pelo eleitor a qualquer
tempo e sem a necessidade de novo preenchimento de dados.
*Para baixar o e-Título:* Iphone ou Ipad (IOS) clique aqui. <https://itunes.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088?mt=8>
Smartphone ou Tablets (Android) clique aqui <https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR>.
Não esqueça a ordem de votação:
DEPUTADO FEDERAL, 4 DÍGITOS
DEPUTADO ESTADUAL, DÍGITOS
SENADOR, 3 DÍGITOS
SENADOR, 3 DÍGITOS
GOVERNADOR, 2 DÍGITOS
Presidente, 2 DÍGITOS
Vamos algumas dúvidas mais frequente do eleitor, o que pode o
que não pode.
Ø Eleitor pode levar cola para a cabine e retirar SIM
Ø Ser acompanhado quando até a cabine de
votação.
Só será permitido a
digitação por pessoa acompanhando o eleitor, quando totalmente inviável que ele
mesmo o faça (casos de deficiência física que impossibilite a digitação). a
pessoa que for digitar junto ao eleitor deve ser maior de idade e não pode
estar trabalhando para a justiça eleitoral ou para os candidatos ou coligações
concorrentes na eleição.
Ø Consultar a lista de candidatos fixado próximo a cabine de
votação sim.
Haverá uma lista de
candidatos para consulta pelo eleitor junto à cabine de votação.
Ø Não deve manifestar seu voto durante a votação
Ø Não deve manifestar seu voto durante a votação
os mesários e toda a estrutura da justiça eleitoral devem garantir ao eleitor o
direito ao sigilo de seu voto, por isso somente o eleitor deve comparecer à
cabine de votação e, individualmente, digitar seu voto na urna eletrônica. Não
pode haver outra pessoa junto ao eleitor no momento da digitação do voto na
cabine e o eleitor não pode entrar na cabine manuseando qualquer equipamento
que lhe possibilite fotografar, filmar ou outra forma de divulgar seu ato de
votação.
Ø Celular na cabine não será permitido de forma nenhuma. os celulares tipo smarthphone serão utilizados apenas para a
identificação do eleitor que portar o e-título. identificado o eleitor, este
deve deixar o aparelho junto à mesa de apoio ou com os mesários até voltar da
conclusão de sua votação
Por: Ossian Mello