A Prefeitura Municipal de União publicou novo decreto onde adota novas medidas para a prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19). O decreto 017/2020 delimita algumas ações e procedimentos, que são indispensáveis ao enfrentamento do vírus que se espalhou pelo mundo.
Entre os artigos destacados no decreto, pode-se destacar as seguintes medidas:
Fica decretada situação de emergência em Saúde Pública no município. Os órgãos e entidades veiculados ao Poder Executivo Municipal devem notificar às empresas contratadas quanto à responsabilidade pelas medidas necessárias e conscientizar os seus funcionários sobre o enfrentamento ao Covid-19.
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão manter suas unidades físicas providas de materiais necessários para a higienização dos servidores, bem como munícipes que buscam serviços nestes locais, além da ampliação do serviços de limpeza desses locais com álcool (Concentração 70%) e solução com água sanitária.
Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para o monitoramento da emergência em Saúde Pública declarada.
Fica decretado também a suspensão, até ulterior deliberação, de:
- Atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, casas de espetáculos e clínicas de estética;
- Atividades de Saúde Bucal /odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas a casos de urgência e emergência;
- Eventos Esportivos.
Em parágrafo único, o decreto cita que bares, lanchonetes e restaurantes poderão realizar a entrega de produtos devidamente higienizados na residência dos consumidores até às 19h, desde que garantida também a higienização e proteção aos trabalhadores.
O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para o cumprimento das medidas deste decreto, do decreto 15/2020 e das normas estaduais e federais relacionadas ao enfrentamento da situação de emergência declarada.
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