A ministra da Saúde Nísia Trindade anunciou, durante a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde, que o Governo Federal fará os repasses para garantir o pagamento retroativo de salários ajustados pelo Piso da Enfermagem. O s valores serão calculados a partir do mês de maio. O anúncio vem após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a constitucionalidade da Lei do Piso da Enfermagem, em votação por maioria.
No setor privado, o piso deverá ser deve ser pago - se não houver acordo coletivo - no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do julgamento do STF. No setor público e entidades filantrópicas que atendam mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento fica condicionado ao recebimento integral de repasses da União. A Portaria MS 597/2023 normatizou em maio o repasse, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos recursos, que a pasta promete corrigir.
O anúncio da ministra foi feito ao lado do presidente Lula, que participou do evento. “Quem leva as pessoas para tomar banho, quem vai limpar, quem da comida, quem aplique injeção, quem afere a pressão, quem leva ao banheiro é exatamente o pessoal que está lá embaixo e por isso precisam ser valorizados. Por isso a companheira Nísia tomou a decisão, ela vai pagar o piso e o atrasado desde maio, mais do 13º, para que a gente aprenda a valorizar o ser humano nesse país”, disse o chefe do executivo nacional.
Julgamento do STF garantiu a legalidade do Piso
Pela primeira vez na história do STF, os ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação.
Barroso e Gilmar disseram também, no seu voto conjunto, que novos pisos nacionais que venham a ser aprovados serão considerados inconstitucionais. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Na sexta-feira (30), a Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o piso deve ser pago aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores repassados pelo governo federal. No entanto, houve impasse na votação sobre o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, e os ministros estabeleceram o “voto médio” para resolver a questão.
Além disso, ficou definido que o piso vale para carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a jornada for diminuída, o piso também será.
As mudanças passam a valer no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.