Com 367 votos favoráveis e 86 votos contrários a Câmara dos deputados aprovou na última quinta (14) a minirreforma eleitoral que altera pontos importantes da legislação. O texto reduz na prática a eficácia da lei da ficha limpa e abre espaços para que homens utilizem a verba de candidaturas femininas. Todos os deputados do Piauí votaram a favor da matéria, apenas o deputado Jadyel Alencar não compareceu à sessão. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem. Ao final veja ponto a ponto todas as mudanças.
Chamado de “minirreforma” o projeto de lei (PL) 4438/23 foi dividido em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, mudança na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O projeto também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o texto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.
Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O PLP unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa. O PL reduz a punição a condenados por inelegibilidade, anteriormente os oito anos de condenação se somava ao mandato do político vigente, podendo chegar a 11,12 anos. A partir do projeto a pena máxima será oito anos.
Marcelo elogia o texto
Relator do código eleitoral no senado o senador piauiense Marcelo Castro elogiou a matéria aprovada, apesar das polêmicas.
Pontos principais
A minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.
Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:
Candidaturas femininas
candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.