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Economia autoriza concurso com 1 mil vagas para o INSS e 699 vagas para Receita Federal

As portarias foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).

13/06/2022 11:38

O Ministério da Economia publicou as portarias que autorizam concurso público para preenchimento de 1 mil vagas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e 699 vagas na Receita Federal. As portarias foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).


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No INSS, a portaria prevê o provimento de 1 mil cargos de técnico do Seguro Social, cujo salário é em torno de R$ 6.500. O cargo exige nível médio de escolaridade e o prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação da portaria.

Já na Receita Federal, as 699 vagas serão divididas da seguinte forma: 230 vagas para auditor-fiscal da Receita Federal e 469 vagas para analista-tributário da Receita Federal. Os candidatos devem ter ensino superior completo e os salários iniciais são de R$ 21.029 para o cargo de auditor-fiscal e R$ 12.142 para auditor-tributário.

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Segundo a portaria, o  prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público da Receita Federal também será de seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Além disso, ficou autorizada a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do certame. Com isso, o edital do concurso deve ser publicado em dezembro deste ano e a prova escrita deverá ser aplicada em fevereiro de 2023.

O provimento dos cargos dos dois concursos públicos dependerá ainda de prévia autorização do Ministério da Economia, e está condicionado à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público e à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

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