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Ex-deputado Luiz Argôlo, preso da Lava Jato, é solto após 4 anos

Argôlo foi um dos primeiros políticos presos e condenados no âmbito da operação Lava Jato, acusado de desvio de recursos da Petrobras.

17/04/2019 11:35

O ex-deputado federal Luiz Argôlo (SD-BA) foi solto nesta terça-feira (16) após ter cumprido quatro anos de prisão em regime fechado.

Argôlo foi um dos primeiros políticos presos e condenados no âmbito da operação Lava Jato, acusado de desvio de recursos da Petrobras.

A decisão de soltar o ex-deputado foi tomada pelo juiz Almir Pereira de Jesus, da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador, cinco dias depois da defesa do ex-deputado ter firmado um acordo para o pagamento da multa de R$ 1,9 milhão que lhe foi imposta na condenação.

A juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execução Penal de Curitiba, autorizou o parcelamento da multa em 104 parcelas - total de meses que Argolo tem ainda para cumprir a pena. Ele pagará R$ 19,4 mil por mês.

Preso desde abril de 2015, quando foi deflagrada a 11ª fase da operação Lava Jato, Luiz Argôlo foi acusado de receber dinheiro e favores do doleiro Alberto Youssef.

Segundo a investigação da Polícia Federal, Argôlo trocou 1.411 mensagens por celular com Youssef em seis meses, entre setembro de 2013 e março de 2014. Ele também foi acusado pela contadora Meire Poza, que trabalhava com Youssef, de ser sócio informal do doleiro e de ter recebido um helicóptero de presente.

Desde então, ele esteve preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no Complexo Médico-Penal de Pinhais, também no Paraná, e foi transferido para a penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, em janeiro do ano passado.

Ele foi condenado a 11 e meses de prisão pelo então juiz federal Sergio Moro e teve a pena ampliada para 12 anos e oito meses pelo Tribunal Regional Federal. Com atividades desenvolvidas dentro da prisão, Argôlo conseguiu uma remissão de 505 dias de sua pena, que durará até julho de 2026.

Em liberdade condicional, o ex-deputado terá que cumprir uma série de obrigações como apresentar-se à Vara de Execuções Penais a cada 90 dias, não mudar de domicílio sem comunicar à Justiça, além de manter bom comportamento social e não usar bebidas alcoólicas. 

Fonte: Folhapress
Por: João Pedro Pitombo
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