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Fundeb: saiba quais impostos compõem financeiramente o fundo para a educação básica

Uma composição integrada de impostos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, formam os recursos do Fundeb.

23/03/2024 às 15h43

23/03/2024 às 15h43

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é a principal fonte de financiamento da educação básica do país. Mas você sabe com quais recursos são formados este fundo? O Portal O Dia detalha a lista de impostos de onde vem os recursos para o Fundeb.

Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação b - (Vater Campanato/ Agência Brasil) Vater Campanato/ Agência Brasil
Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação b

Basicamente, a composição financeira do Fundeb resulta de uma cesta integrada de impostos em que os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são formados por 20% das seguintes fontes de receita: 

Fundo de Participação dos Estados (FPE); 

▪ Fundo de Participação dos Municípios (FPM); 

▪ Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços (ICMS);

 

▪ Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); 

▪ Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); 

▪ Imposto sobre a Propriedade de Veículos 

Automotores (IPVA); 

▪ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (cota-parte dos Municípios) (ITRm); 

▪ Arrecadação de imposto que a União eventualmente instituir no exercício de sua competência (cotas-partes dos Estados, Distrito Federal e Municípios); 

▪ Receita da dívida ativa tributária, multas e juros relativos aos impostos acima relacionados.

Impostos e receitas de outros fundos compõem os recursos do Fundeb. - (Reprodução / Cartilha Novo Fundeb) Reprodução / Cartilha Novo Fundeb
Impostos e receitas de outros fundos compõem os recursos do Fundeb.

No Brasil, o financiamento da educação provém de recursos tanto da União quanto dos Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios. A Constituição Federal (CF) determina que, no mínimo, 18% da receita de impostos arrecadados pela União e, no mínimo, 25% da receita de impostos arrecadados pelos Estados, DF e Municípios sejam destinados à educação pública. Desse total, 20% de alguns impostos listados pela Constituição Federal compõem a receita do Fundeb. Quando esses 20% não são suficientes para garantir a oferta de uma educação de qualidade, conceituada por indicadores nacionais, a União deve complementar esse caixa para assegurar os padrões mínimos de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica.

As arrecadações recolhidas pelos Estados são maiores que as dos Municípios. Por isso, os Estados contribuem mais

em valores absolutos, para a cesta de recursos do Fundeb. Com isso, e somada a complementação da União, quando 

couber, após a redistribuição dos recursos do fundo, os Municípios passam a dispor de mais receitas para financiarem a 

Educação Básica. Dessa forma, passam a ter mais segurança para aumentarem o número de matrículas das suas redes.

Como funciona a complementação da União

Recentemente, foi instituída nova forma de complementação da União ao Fundeb, que será calculada de acordo com o número de alunos matriculados nas respectivas redes de Educação Básica pública presencial, observadas as diferenças e as ponderações quanto ao valor anual por aluno (VAAF, VAAT ou VAAR) entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Consideradas as respectivas especificidades e os insumos necessários para a garantia de qualidade da educação, a complementação será equivalente a, no mínimo, 23% do total de recursos.

Como são distribuídos os recursos do Fundeb?

A distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundebentre os municípios brasileiros é feita de acordo com critérios estabelecidos pela Lei nº 14.113/2020, que define a nova forma de complementação da União aos estados e municípios.

De acordo com a legislação, caso o os 70% dos recursos do fundo recebidos por uma cidade sejam insuficientes para a quitação dos salários, o município deverá exercer o pagamento dos trabalhadores com recursos próprios. Porém se os 70% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) seja superior ao necessário para o pagamento dos salários, gerando uma sobra, o restante pode ser repassado aos trabalhadores com o abono Fundeb.

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