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Imposto de Renda 2024: sistema para declaração pré-preenchida é liberado; veja como baixar

Acesso ao sistema do Imposto de Renda 2024 foi antecipado e permite realizar a declaração pré-preenchida

12/03/2024 às 11h39

A Receita Federal liberou nesta terça-feira (12) o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024. O fisco antecipou o acesso ao sistema que estava prometido para a próxima sexta-feira (15), dia em que começa o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano e que vai até 31 de maio.

O programa do IRPF 2024 pode ser baixado no link e o cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download. O sistema está disponível para as plataformas Windows (presente na maioria dos computadores), MacOs (sistema operacional da Apple), Linux e a versão Multiplataforma. Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de Download do seu computador e clicar em instalar quando o programa abrir.

Depois é só preencher os campos com as informações que você recebeu nos Informes de Rendimentos do seu trabalho, da sua previdência privada, do seu banco e de sua corretora nas abas pertinentes. Se preferir, pode fazer a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, onde o sistema da receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela.

Baixe aqui a nova versão.

Programa para declaração do Imposto de Renda 2024 é liberado - (Foto: Divulgação/Serpro) Foto: Divulgação/Serpro
Programa para declaração do Imposto de Renda 2024 é liberado

Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD), o contribuinte pode também fazer a declaração pela internet pelo site Meu Imposto de Renda ou via smartphone ou tablete por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).

Imposto de Renda 2024 tem novas regras

Deve declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. Neste ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata, que podem acessar a declaração pré-preenchida.

Para esse exercício, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração.

Além da obrigatoriedade de colocar o CPF, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.

Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda também foram atualizados. Agora, por exemplo, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; o limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil; a receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 e quanto à posse ou propriedade de bens e direitos alterou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de renda em 2024?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- É titular de trust no exterior;

- Deseja atualizar bens no exterior.

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Com informações da Agência Brasil