Animais de estimação fazem cada vez mais parte das famílias, e muitas pessoas têm ido à Justiça para evitar ficar longe deles. Em São Paulo, uma liminar suspendeu recentemente decisão em disputa pela guarda de um cachorro.
A sentença de primeira instância determinou a entrega do animal, mas a outra parte recorreu, pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas, informou o TJ (Tribunal de Justica).
Foi, então, que o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado, concedeu liminar para que pet continue onde está até o julgamento de recurso.
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"É que nos dias que correm a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento", afirmou o desembargador. Não foram divulgados detalhes sobre o animal.
No mês passado, um homem que alegou "intensa angústia" ao ser impedido pela ex-mulher de conviver com a cadela de estimação teve vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e poderá visitar a yorkshire.
A decisão, inédita no âmbito da corte superior, dividiu a Quarta Turma. Os ministros concluíram que animais não podem ser considerados meras "coisas inanimadas", embora sejam classificados no Código Civil como bens semoventes -passíveis de posse e propriedade.
O colegiado entendeu que a relação afetiva entre animal e humano deve ser levada em conta no julgamento, mas rejeitou equiparar a posse de pets com a guarda de filhos.
Fonte: Folhapress