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Mercado dos Bets: publicada portaria com novas regras para empresas e apostadores

O Ministério da Fazenda espera, com a nova regulamentação, coibir a manipulação de apostas, especialmente nas focadas em setores esportivos.

27/10/2023 às 14h15

27/10/2023 às 14h17

O Ministério da Fazenda determinou em portaria publicada no Diário Oficial da União como e quais são as condições gerais para a exploração comercial do famoso mercado de apostas, também conhecido como “mercado dos bets”. Todas as regras valem, até mesmo, para as empresas estrangeiras que possuem sede no Brasil.

Ministério da Fazenda publica portaria com diretrizes para o setor no Brasil - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Ministério da Fazenda publica portaria com diretrizes para o setor no Brasil

A edição do Diário Oficial desta sexta-feira (27) informou que as empresas, que desejam adentrar no setor, sejam constituídas juridicamente, com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprove estar regular em termos fiscais e trabalhistas. Além disso, o setor empresarial deverá comprovar qualificação financeira, com indicação de origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificado pelo órgão ministerial.

Os mecanismos são necessários para que empresários, acionistas e demais participantes que integram o setor de apostas se organizem para operacionalizar o mercado em território nacional.

Confira alguns medidas:

  • Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): a empresa deverá ter atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecimentos de questões e dar andamento auxiliar em reclamações, caso venham a existir;
  • Governança: uma estrutura organizacional de gerenciamento de empresas, com mecanismos de integridade na realização de apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas;
  • Prevenção à fraudes: implementar políticas de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ou financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição, e outras regras.

Veja a portaria na íntegra

Direitos e deveres de apostadores

As novas diretrizes pontuam ainda quanto a participação dos apostadores nas plataformas de bets. Um ponto principal será o de informar, durante cadastro, o número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), como forma de proteger pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos.

Os apostadores deverão seguir, ainda, critérios como o fornecimento de informações pessoais, como acesso aos critérios das apostas e da premiação. O consentimento dessas informações, entretanto, serão garantidos na Lei de Proteção de Dados Pessoais.

O Ministério da Fazenda espera, com a nova regulamentação, coibir a manipulação de apostas, especialmente nas focadas em setores esportivos. Além disso, o potencial de arrecadação anual com setor de apostas gira em torno de R$ 6 a 12 bilhões.

Com edição de Nathalia Amaral.