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O que acontece se faltar no Enem? Saiba as consequências e como justificar ausência

Faltar ao Enem pode ser justificado em algumas situações, mas a reaplicação está sujeita a critérios específicos estabelecidos no edital.

10/11/2023 às 15h49

No próximo domingo, dia 12 de novembro, acontece a segunda etapa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. Com a proximidade da data, muitos estudantes se questionam: o que acontece caso um candidato falte a prova? Essa é uma preocupação válida, uma vez que imprevistos podem ocorrer. 

O que acontece se faltar no Enem?  - (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil
O que acontece se faltar no Enem?

Para esclarecer essas dúvidas, o professor Paulo Jubilut, fundador de uma plataforma de educação, ofereceu informações importantes sobre o assunto. De acordo com ele, faltar ao Enem pode ser justificado em algumas situações, mas a reaplicação está sujeita a critérios específicos estabelecidos no edital.

Conforme o edital, o Enem permite a justificativa da falta em algumas situações específicas: São elas:

  • Assalto ou furto: O candidato precisa apresentar um boletim de ocorrência policial.
  • Acidente de trânsito: Deve ser acompanhado de boletim de ocorrência policial.
  • Casamento: É necessário apresentar a respectiva certidão de casamento.
  • Morte na família: O candidato precisa fornecer a certidão de óbito do cônjuge ou familiar próximo.
  • Maternidade ou paternidade: É necessário apresentar a certidão de nascimento ou de adoção legível.
  • Privação de liberdade: Deve ser acompanhado de um mandado de prisão ou documento que comprove a privação de liberdade nos dias da prova.
  • Emergência médica: O candidato precisa fornecer um atestado médico ou odontológico legível.
  • Trabalho e deslocamento a trabalho: Deve ser acompanhado de uma declaração de atividade profissional.
  • Intercâmbio acadêmico: É necessário apresentar o documento oficial da instituição de ensino.

Entretanto, a justificativa da falta não garante a reaplicação da prova. "Para solicitar a reaplicação, o candidato deve atender aos critérios estabelecidos no edital. Para doenças infectocontagiosas ou problemas logísticos, o candidato pode pedir a reaplicação", afirma Jubilut. 

Para outras situações, como as mencionadas acima, o Inep avaliará individualmente a possibilidade de deferir a participação do candidato na nova aplicação. 

Situações como assalto ou acidente de trânsito justificam falta no Enem  - (Assis Fernandes/ODIA) Assis Fernandes/ODIA
Situações como assalto ou acidente de trânsito justificam falta no Enem

É importante ressaltar que o Enem 2023 estabelece uma lista de doenças que dão direito à reaplicação, incluindo a Covid-19. (Veja a lista no final desta matéria)

Problemas logísticos, por sua vez, envolvem situações como desastres naturais, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao candidato ou erro de execução de procedimento que cause prejuízo ao participante.

Quanto à distância do local de prova, se o candidato for alocado a mais de 30 quilômetros de sua residência, ele poderá solicitar a nova aplicação nos dias 12 e 13 de dezembro, preenchendo um formulário específico na Página do Participante entre 13 e 17 de novembro. O Inep analisará cada pedido individualmente para determinar a possibilidade de reaplicação.

O que acontece se faltar apenas um dia de aplicação do Enem?

Caso o candidato tenha faltado no primeiro dia de Enem, que aconteceu no último domingo (5), ainda é possível fazer o segundo dia de prova, especialmente se o candidato tiver direito à isenção da taxa de inscrição. No entanto, essa nota servirá apenas como autoavaliação e não poderá ser usada em processos seletivos para ingresso no ensino superior.

Agora, se a falta ocorrer no segundo dia de provas, o candidato ainda poderá se inscrever nos programas do Sisu, ProUni e Fies, mas terá uma nota mais baixa devido à realização de apenas um dia de prova. A reaplicação de apenas um dia de prova segue as condições estabelecidas no edital do Enem 2023.

Veja as doenças que permitem a solicitação de reaplicação da prova

De acordo com o edital, o participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas a seguir, não deve comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação. Confira abaixo:

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae; 
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Varíola dos macacos (monkeypox);
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela; 
  • Covid-19.